27/11/2019 às 10h41min - Atualizada em 28/11/2019 às 08h00min
Dois homens detidos e materiais apreendidos em operação da Polícia Ambiental na Lagoa Feia
Operação é referente ao período de defeso, que na maior parte do Brasil começa a partir do dia 01 de novembro e se estende até 29 de fevereiro do ano subsequente
Redação
Reprodução Na manhã desta quinta-feira (27), a Polícia Ambiental realizou uma operação contra a pesca predatória na Lagoa Feia, em Quissamã, Norte do Estado.
Durante a operação, dois homens foram detidos e materiais de pesca foram apreendidos. Dentre estes materiais, mais de três mil metros de redes e duas tarrafas foram apreendidas na ação que busca minimizar os efeitos da pesca predatória para preservação de espécies.
O caso foi registrado na 130ª Delegacia de Polícia de Quissamã, onde continuará sendo investigado.
Piracema
Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento.
Declaração de Pescado
Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.
O que não é permitido durante a piracema?
Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador.
Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.