A modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados. Quem afirma é o presidente nacional da ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Roberval Tavares de Souza. O posicionamento da ABES baseia-se nos resultados demonstrados pelo Ranking ABES da Universalização do Saneamento (veja aqui http://abes-dn.org.br/pdf/Ranking_2019.pdf), lançado em junho deste ano pela entidade.
A edição 2019 do Ranking ABES da Universalização do Saneamento abrange 100% do território nacional, contemplando todos os municípios brasileiros que forneceram ao SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento as informações para o cálculo de cada um dos cinco indicadores. São 1868 municípios e todas as 27 capitais no levantamento que relaciona o saneamento à saúde, fazendo uma correlação entre a pontuação total alcançada pelos municípios e a taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado.
Na classificação das capitais, o Ranking mostra exemplos de serviços eficientes em ambos os modelos entre as 10 primeiras colocadas: Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, São Paulo, Salvador, Vitória e João Pessoa (empresas públicas estaduais), Palmas (empresa privada), Porto Alegre (serviço municipal) e Campo Grande (empresa privada).
O mesmo ocorre entre as 10 últimas: Maceió, (empresa estadual), Manaus (empresa privada), Boa Vista, São Luís, Rio Branco (empresas públicas), Cuiabá (empresa privada), Belém, Macapá, Teresina e Porto Velho (empresas públicas).
"Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil", frisa o presidente da ABES.
Pacto pelo Saneamento
Em junho, durante seu 30º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, a ABES lançou o Pacto pelo Saneamento. O documento apresenta as seguintes premissas defendidas pela entidade:
- Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas;
- Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada;
- Equidade entre as cláusulas dos contratos programa e contratos de concessão com estímulo a eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização);
- Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc;
- Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.