23/08/2019 às 11h14min - Atualizada em 24/08/2019 às 11h05min

A educação ambiental como parte integrante da cultura organizacional

A educação ambiental pode ser uma importante ferramenta para o desempenho dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA)

DINO
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Educação é a base de tudo. Quando o assunto é meio ambiente, essa premissa não é diferente. No espaço corporativo, as práticas de educação ambiental podem contribuir para a introdução dos aspectos ambientais na cultura organizacional das empresas.

O administrador Roberto Braga, em seu livro Fundamentos e Técnicas de Administração Financeira, considera que as empresas possuem quatro diferentes tipos de postura em relação às práticas de educação ambiental: conservadora, legalista, estratégica ou ecodesenvolvimentista.

Na postura conservadora, a preocupação ambiental não está entre as prioridades da empresa. Nesse modelo, a educação ambiental é vista como instrumento de marketing, que tem a função de desviar a atenção quanto aos impactos ambientais da empresa.

As organizações que veem a educação ambiental sob a ótima legalista, associam a prática como sendo mais uma restrição imposta pelo Estado e a legislação. Nesse caso pode haver uma negação dos impactos causados, baseado na afirmação de total cumprimento da lei.

Existe quem adote uma postura estratégica, devido à competitividade. Desta forma, a organização realiza uma abordagem mais sistêmica em seus treinamentos, reconhecendo seus impactos ambientais e buscando preveni-los ao longo do processo produtivo. A educação ambiental é vista como um instrumento para aumento da produtividade e melhor relacionamento com as comunidades.

A postura ecodesenvolvimentista é tratada como o modelo ideal por ser capaz de trazer mudanças reais nos padrões de produção e consumo, adotando práticas transformadoras e contínuas.

O aumento da necessidade em desenvolver culturas orientadas para os princípios da sustentabilidade, tem popularizado práticas de educação ambiental para o público interno, ou seja, para funcionários. Contudo, ainda há certo desconhecimento por parte das empresas sobre o que de fato é um Programa de Educação Ambiental (PEA).

O PEA pode ser entendido como um conjunto de projetos de educação ambiental, compostos por metas e indicadores, que partem de um tema gerador. Esses projetos devem propor ações e processos de ensino-aprendizagem contínuos, podendo envolver funcionários e membros das comunidades de entorno dos empreendimentos.

As ações do PEA devem aumentar o nível de conhecimento do público-alvo, para que eles tenham condições de compreender como evitar, controlar ou mitigar os impactos socioambientais, conhecer as medidas de controle dos empreendimentos, bem como fortalecer potencialidades locais. É interessante que se explore visões globais, regionais e locais.

A elaboração de um Programa de Educação Ambiental (PEA) pode ser voluntária ou uma obrigação legal. No Estado de Minas Gerais, empreendimentos de grande porte e potencial poluidor, que estão em fase de obtenção da licença ambiental de operação, devem apresentar também o PEA.

A chegada da Deliberação Normativa Copam n° 214, de 26 de abril de 2017, estabeleceu diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

No Brasil ainda há predominância da postura legalista quando se adota ações de educação ambiental. Dentre os objetivos estão obtenção de uma licença ambiental , certificação ISO 14000 ou o cumprimento de outras obrigações legais. Essa visão tende a priorizar treinamentos rápidos e pontuais, que mais se caracterizam como um adestramento ambiental.

Um Programa de Educação Ambiental genuíno deve envolver todos os níveis hierárquicos das organizações, partindo das lideranças. Uma vez que a sustentabilidade faça parte da cultura organizacional da empresa, o engajamento é maior e todos se sentem parte integrante.


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