Cassação da prefeita de Cardoso Moreira é agravada por compra de votos e mandato pode ser encerrado ainda este ano
Além da condenação por abuso de poder político, Geane Vincler enfrenta nova decisão do TRE-RJ que amplia acusação para compra de votos; processo pode levar a novas eleições em 2025.
– Redação
15/06/2025 19h33 – Atualizado há 3 semanas
A situação jurídica da prefeita de Cardoso Moreira (RJ), Geane Vincler (União/Progressistas), se agrava. Já condenada em primeira instância por abuso de poder político, a prefeita agora poderá ser punida também por compra de votos.
Em julgamento na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) entendeu que o juízo de primeira instância deveria ter incluído a denúncia de compra de votos na análise do processo.
Na sentença anterior, o juiz local descartou essa acusação alegando que o partido Republicanos, autor da ação, teria perdido legitimidade para processar Geane após o fim da coligação opositora.
No entanto, os advogados da legenda, liderados por Eduardo Ferraz, comprovaram com decisões do TSE e STF que a legitimidade do partido permanece válida mesmo após as eleições, garantindo a continuidade da ação.
Com o retorno do processo para nova instrução, a prefeita pode ter a cassação confirmada em definitivo ainda este ano.
Se isso ocorrer, Cardoso Moreira pode ser convocada a eleger um novo prefeito em eleições suplementares. O advogado Eduardo Ferraz pontuou manobras jurídicas para atrasar o julgamento e ressaltou que a lei eleitoral estabelece prazo máximo de um ano para que a ação transite em julgado em todas as instâncias.
Relembre a primeira condenação
Geane Vincler já havia sido condenada em primeira instância, no início de 2025, por abuso de poder político durante as eleições de 2024. A decisão determinou a cassação de seu diploma e o do vice-prefeito Neri Navarro Alves, por práticas como o uso indevido da máquina pública para favorecer sua candidatura.
À época, a Justiça Eleitoral apontou que houve atos como inaugurações de obras em período vedado, distribuição de benefícios e uso promocional de programas municipais para angariar votos.
Com informações Portal Viu
FONTE: Portal Viu

































