O recente voto do ministro Luiz Fux sobre o caso do “8 de janeiro” escancarou um problema que há muito se arrasta no Supremo Tribunal Federal: a incoerência jurisprudencial. Ao reconhecer cerceamento de defesa e incompetência da Corte para julgar réus sem prerrogativa de foro, Fux apontou fundamentos jurídicos aparentemente sólidos. Mas o mesmo ministro, em decisões anteriores, sustentou posição contrária — inclusive validando julgamentos em que pessoas comuns, sem foro privilegiado, permaneceram sob a jurisdição do STF.
Essa contradição não é detalhe técnico: é um sintoma grave. Quando ministros aplicam princípios distintos a depender do réu, não estamos diante de interpretação legítima do Direito, mas de seletividade. A famosa frase “o CPF a ser julgado” torna-se mais do que metáfora: passa a ser um critério oculto de definição de competência e de garantias.
Não se trata de negar a importância da ampla defesa. Todo acusado, seja ele quem for, deve ter acesso real às provas e condições de se defender. O problema surge quando esse argumento, válido em essência, só aparece em determinados processos — enquanto em outros é ignorado ou relativizado. A incoerência mina a confiança no Judiciário, abre margem para narrativas de perseguição ou impunidade e enfraquece a própria legitimidade do STF.
A sociedade brasileira exige clareza e uniformidade. Não é aceitável que, em casos de tamanha repercussão, a aplicação da lei pareça depender do rosto ou da filiação política do réu. Justiça seletiva não é justiça: é arbítrio.
O voto de Fux, ao invés de reafirmar princípios, acabou expondo a fragilidade de um sistema que oscila conforme o peso político de quem está no banco dos réus. É urgente que a Suprema Corte retome sua função essencial: garantir a Constituição de forma igual para todos, sem distinção de CPFs.




























