A recente determinação do Supremo Tribunal Federal para que a União refaça os cálculos das parcelas de 2026 no Regime de Recuperação Fiscal revela um dado incômodo que vai além da matemática financeira. O Estado do Rio de Janeiro, mais uma vez, depende da intervenção do Judiciário para ajustar as engrenagens do próprio equilíbrio fiscal.
É verdade que o ministro Dias Toffoli apontou inconsistências na metodologia aplicada pela União. Contudo, a origem do problema é anterior e estrutural. O Rio de Janeiro ingressou no Regime de Recuperação Fiscal porque perdeu, ao longo dos anos, a capacidade de organizar suas contas com previsibilidade e disciplina. A controvérsia atual é apenas mais um capítulo de uma longa trajetória de desequilíbrios acumulados.
O parâmetro fixado pelo Supremo, tomando como base os R$ 4,9 bilhões pagos em 2023 corrigidos pelo IPCA e incluindo valores não pagos em 2024 e 2025 com atualização monetária, não surgiu por acaso. Ele é fruto de uma realidade em que o Estado já vinha deixando parcelas em aberto e acumulando passivos que exigiram judicialização. Em termos objetivos, a decisão evidencia que o Rio continua operando sob exceções, não sob normalidade fiscal.
Há uma ironia silenciosa nesse cenário. O regime que deveria simbolizar recuperação e responsabilidade ainda demanda mediação constante do Supremo para garantir cumprimento de parâmetros mínimos. Se o Estado estivesse plenamente reequilibrado, discussões técnicas sobre base de cálculo não teriam impacto tão sensível sobre o fluxo de caixa.
Do ponto de vista administrativo, a situação também expõe a fragilidade do planejamento orçamentário estadual. Um ente federativo que depende de revisões judiciais para assegurar previsibilidade de pagamentos demonstra que sua margem de estabilidade ainda é estreita. A recuperação fiscal não pode ser permanente estado de emergência.
A sociedade fluminense, que arca com carga tributária elevada e convive com limitações em serviços públicos essenciais, tem o direito de questionar até quando o Rio permanecerá sob regimes especiais e sob tutela judicial indireta. Decisões do Supremo corrigem distorções pontuais, mas não substituem gestão eficiente, controle de gastos e responsabilidade política.
Se há uma lição nesse episódio, ela é direta. O problema central não está apenas no cálculo das parcelas. Está na incapacidade histórica do Estado de construir um modelo fiscal autossustentável. Enquanto isso não for enfrentado com seriedade técnica e compromisso político, cada decisão judicial será apenas mais um ajuste provisório em uma estrutura que insiste em não se consolidar.
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