15/05/2019 às 11h03min - Atualizada em 15/05/2019 às 11h03min

FAÇA VALER SEU DIREITO

zacarias albuquerque oliveira
Zacarias
Lei dos banheiros gratuitos: Faça valer seu direito.
 
Mais uma lei estadual importante na defesa do consumidor do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Deputado Carlos Macedo, protege o consumidor de cobrança pelo uso de banheiros em estabelecimento comercial de uso coletivo.

Sancionado pelo Governador Wilson Witzel, já está em vigência. Fique atento, fique ligado e faça cumprir este direito voltado à  proteção de seu interesse econômico. Coube ao legislador, criar a lei, criar o beneficio. Cabe ao executivo estadual e municipal através dos PROCON´S  ,sancionar eventual descumprimento pelos estabelecimento comercial, porém seu olhar vigilante, sua reclamação é  muito importante ato de cidadania.
 
Lei Nº 8388 DE 02/05/2019

Altera a Lei nº 6.130/2011, que dispõe sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado nos shopping centers no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º , da Lei nº 6130/2011 , que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a cobrança pelo uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º Fica alterado o art. 3º , da Lei nº 6130/2011 , que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os banheiros de uso público, de que trata esta Lei, deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores, encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos no art. 1º, ficando vedado qualquer tipo de repasse aos lojistas."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019
WILSON WITZEL
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