Divulgação A noção de barreiras à aprendizagem e à participação pode ser usada para direcionar a atenção àquilo que precisa ser feito para aprimorar a educação para qualquer criança. As barreiras podem ser encontradas em todos os aspectos da escola, bem como nas comunidades e em políticas locais e nacionais. As barreiras também surgem na interação entre estudantes, na maneira como são ensinados e no que é 1ensinado. As barreiras à aprendizagem e à participação podem prevenir o acesso à escola ou limitar a participação do sujeito dentro da escola.
Nesta perspectiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e em outros, que implicam transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948), em seu art. 1º, afirma que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”. O respeito à diversidade, pautado no respeito às diferenças, não deve construir pontos que levam à construção de desigualdades, discriminações ou exclusões; devem, sim, se direcionar no sentido de nortear políticas afirmativas de respeito às especificidades, voltadas para a construção de contextos sociais inclusivos.
Pessoas com deficiência já foram referidas como incapacitadas, inválidas e portadoras de deficiência. Usar termos pejorativos, preconceituosos e pejorativos é uma forma de opressão contra pessoas com deficiência, e se configura como capacitismo, que no Brasil é crime, portanto essas terminologias já não são mais cabíveis e são consideradas inadequadas.
O Brasil sofreu grande influência positiva de convenções internacionais das quais é signatário, com destaque para a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (Nova York, 1975); a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Guatemala, 1999); e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nova York, 2006).
Os diversos termos usados para se referir às pessoas com deficiência, ao longo do tempo, aparecem inseridos em modelos que governo e sociedade utilizam a fim de criar estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. Nesse sentido, há que se entender os contextos em que essas pessoas aparecem inseridas nas diversas abordagens que foram feitas.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão “pessoa com deficiência”:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A inclusão do aluno com características especiais nas turmas regulares de ensino se justifica por ter um caráter que compreende o aprimoramento e, consequentemente, a melhoria do verdadeiro sistema inclusivo. Esse pensamento sinaliza a importância de reconhecer as várias diversidades, as características que lhes são natas e as possíveis situações que se criam a partir daí; com esta visão, a elaboração de providências de como receber esses alunos se torna mais propensa a se concretizar de maneira mais natural.
Identificar a pertinência e as aplicações da educação inclusiva como possibilidade de aprendizagem do aluno com necessidades educativas especiais requer muito mais do que boa vontade. Cabe aos responsáveis pelo setor pedagógico instrumentalizar sua equipe de trabalho, na busca por novas e amplas formas de atuação, que proporcionem ao educando que está construindo seu conhecimento, uma adaptação escolar que o insira na instituição e que lhe proporcione lutar por uma estabilidade mais digna, ocupando o espaço que lhe é de direito.
A aquisição de novas competências e a implantação de práticas significativas se faz indispensável para a concretização do novo modelo inclusivo, direito este dos especiais numa sociedade que reconhece e busca atender às diferenças, pautada no respeito indispensável às suas necessidades. Deve-se considerar que cada caso tem sua particularidade e que, a partir daí, deve-se encarar a inclusão na sua totalidade de aspectos, todos inerentes ao ser humano, seja qual for a deficiência de cada um, levando-se em consideração suas particularidades e o respeito às diferenças.