No município do Rio de Janeiro, capital do estado do Rio de Janeiro, o desembargador Guaraci de Campos Vianna aparentemente resolveu experimentar uma teoria jurídica inovadora. Nessa teoria alternativa do direito processual brasileiro, decisões do Superior Tribunal de Justiça funcionariam mais como sugestões educadas do que como ordens judiciais propriamente ditas. A experiência terminou quando o Conselho Nacional de Justiça, sob a condução do corregedor Mauro Campbell Marques, decidiu lembrar que hierarquia institucional ainda existe.
O enredo fica ainda mais pedagógico quando se observa a escolha da empresa encarregada da perícia técnica no processo envolvendo a refinaria Refit. Entre tantas opções disponíveis no mercado, a empresa escolhida era justamente uma que já havia sido questionada por vínculos com a própria refinaria. É sempre reconfortante perceber como certas coincidências continuam florescendo com impressionante naturalidade dentro de alguns processos judiciais brasileiros.
Mas o verdadeiro momento de criatividade processual aparece quando se descobre que cerca de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) em honorários periciais estavam em jogo e que metade desse valor (quase R$ 2 MILHÕES!) poderia ser liberada antecipadamente. Sem ouvir as partes. Sem grandes cerimônias. Em um país em que cidadãos comuns esperam anos por decisões simples na Justiça, a agilidade demonstrada nesse episódio mereceria até estudo acadêmico.
A refinaria Refit, protagonista involuntária dessa história, já aparece há anos em investigações relacionadas a fraude fiscal, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro. Ou seja, não se trata exatamente de um ambiente empresarial conhecido por sua tranquilidade institucional. Ainda assim, certas decisões judiciais parecem ter sido tomadas com uma serenidade quase poética diante de um cenário que normalmente exigiria máxima cautela.
Foi então que o Conselho Nacional de Justiça decidiu interromper o espetáculo. O afastamento cautelar de Guaraci de Campos Vianna funciona como aquele momento em que alguém acende a luz no meio da festa e lembra que existe uma coisa chamada responsabilidade institucional. Para surpresa de alguns, a Justiça também pode ser fiscalizada.
O mais incômodo dessa história não é apenas o comportamento de um magistrado específico no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O que realmente incomoda é a familiaridade com que episódios semelhantes surgem no país. Sempre com cifras milionárias. Sempre com processos complexos. Sempre com alguma decisão difícil de explicar sem recorrer a contorcionismos jurídicos.
Se houver algo de positivo nessa história ocorrida no município do Rio de Janeiro, talvez seja a lembrança de que a sociedade está cada vez menos disposta a aceitar coincidências convenientes dentro de processos que movimentam milhões. A paciência institucional do país pode até ser grande. Mas ela definitivamente não é infinita. E o resultado, veio. Fica o caráter pedagógico desse exemplo para todo o país.
Notícias do site: Campos 360 News





























