01/08/2019 às 16h54min - Atualizada em 01/08/2019 às 16h54min

Proprietários de veículos de final de placa 3 e 4 terão prazo de licenciamento prorrogado

A vistoria anual, extinta para os carros de passeio no fim de 2018, ainda é exigida para veículos de carga, transporte escolar e coletivo de passageiros

Ascom
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Os proprietários de veículos com finais de placa 0, 1 e 2 que não conseguiram retirar o CRLV até a última quarta-feira (31), apesar dos cinco meses de prazo, poderão fazer o serviço sem agendamento em qualquer posto de vistoria do Detran.RJ a partir desta quinta-feira (01) de agosto.

Os proprietários de final de placa 3 e 4 terão o prazo de licenciamento prorrogado para 31 de agosto, o mesmo prazo limite para os finais de placa 5 e 6. 

A vistoria anual, extinta para os carros de passeio no fim de 2018, ainda é exigida para veículos de carga, transporte escolar e coletivo de passageiros. 

Outra novidade é a abertura, nesta quinta-feira (01),  de uma Unidade de Serviço do Detran (USD) em Ipanema, onde será disponibilizada inicialmente a emissão de documento de licenciamento anual para os veículos isentos de vistoria. A partir do dia 15 de agosto, também serão oferecidos os serviços de identificação civil e habilitação. A unidade fica na Rua Barão da Torre s/n, na entrada da estação de metrô General Osório, e funcionará de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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