12/04/2023 às 15h38min - Atualizada em 13/04/2023 às 00h01min

As consequências do uso de dados de crianças e adolescentes e como podemos melhorar a política pública

SALA DA NOTÍCIA Tamer Comunicação
Relatório divulgado esta semana pela Human Rights Watch (HRW) indica que plataformas educacionais direcionadas a estudantes da rede pública brasileira, incluindo duas criadas por secretarias estaduais de educação, monitoraram crianças e adolescentes, coletaram seus dados pessoais e os enviaram para empresas terceirizadas, usando tecnologias de rastreamento projetadas para publicidade comportamental, o que envolve a análise dos dados dos estudantes para prever o que eles podem fazer em seguida ou como podem ser influenciados.

“Além da LGPD, temos que atender também o Estatuto da Criança e Adolescente no Brasil, e a premissa é que o tratamento de dados pessoais deve sempre buscar o melhor interesse da criança e do adolescente e evitar sua superexposição. A legislação traz como base os princípios da transparência, da minimização, da segurança, da tutela parental, que devem ser atendidos tanto pela Instituição de Ensino como por todo e qualquer parceiro, terceirizado que venha a ser envolvido no processo de ensino aprendizagem.”, afirma Dra. Patricia Peck, presidente do Instituto iStart, advogada especialista em Direito Digital e responsável pelo Grupo de Trabalhos sobre dados de crianças e adolescentes no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A LGPD não é uma lei de proibição de uso de dados mas sim de proteção. Por isso traz princípios e requisitos para que o tratamento ocorra adequadamente. É extremamente relevante que as empresas atualizem seus ambientes para ficarem em conformidade com a LGPD, para termos uma internet mais transparente, ética, segura e saudável para crianças e adolescente brincarem. Mais que ter a lei, é preciso educar sobre a lei para alcançarmos a mudança de comportamento necessária e termos uma real cultura de proteção de dados no Brasil. E esta jornada de aprendizagem deve iniciar com os jovens”, afirma Dra. Patricia Peck.

Na avaliação da advogada, os pais sempre devem conferir as regras de utilização das plataformas e redes sociais, e verificar a idade mínima. Muitos serviços digitais exigem que o usuário tenha ao menos 13 anos, pois não são adequados para serem usados por crianças sozinhas, e precisam ser assistidos ou supervisionados - ainda mais com as novas regras trazidas pelo artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 

Sobre o iStart

O Instituto iStart foi criado em 2010 e tem a missão de formar o novo cidadão digital. Para isso desenvolve programas específicos para levar mais educação em Ética e Segurança Digital para as famílias brasileiras.

Com mais de 21 mil voluntários em todo o Brasil, mantém o Movimento “Família Mais Segura na Internet” e possui uma base de 450 escolas que, juntas, somam quase 200 mil alunos. Atualmente, com apoio de Mantenedores como Rihappy PBKids, Thales Group, Locaweb, Credilink, Uplexis, Securiti.AI, ScanSource, Garagem do Conhecimento, promove uma campanha online sobre proteção de dados pessoais acessível em www.campanhacidadaniadigital.com.br bem como realiza ações de educação em Ética e Segurança digital nas Escolas com temas como: uso seguro do celular, controle parental, combate ao bullying e cyberbullying, bem como para maior proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet.

Site: www.istart.org.br

 
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