28/03/2023 às 12h56min - Atualizada em 29/03/2023 às 00h04min

Multa com 40% de desconto em São Paulo: conheça todas as regras para obter o benefício

Desconto é válido para as infrações emitidas pelo Detran-SP

SALA DA NOTÍCIA Tuddo Assessoria
Divulgação
Na última semana, o Governo de São Paulo aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Com a medida, os condutores e proprietários de veículos poderão ter um desconto de 40% nas multas. Abaixo seguem as regras para que você saiba todos os passos para obter o benefício.

Primeiro, é preciso esclarecer que desconto só é válido para as infrações emitidas pelos Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Ou seja, as multas aplicadas pela CET e DER não são contempladas.

Para ter os 40%, o motorista precisa, na pessoa física ou jurídica, estar cadastrado no Senatran ou no aplicativo da Carteiro Digital de Trânsito (consulte sua loja de aplicativos no celular). Caso não seja cadastrado, preencha os dados requeridos. Para aderir ao SNE, vá na opção: Infrações. A partir daí, toda documentação referente as multas serão entregues somente de forma digital.

O usuário poderá baixar as notificações e efetuar o pagamento das infrações com o desconto até a data do vencimento.

Para ter o benefício, o condutor terá que abrir mão do recurso ou defesa, e reconhecer que cometeu a infração.

“Essa é uma boa saída para economizar com a emissão de papeis e outros serviços que acarretam em ônus para as empresas responsáveis”, explica Paulo Lofredda, CEO e Sócio da Zignet.

O condutor que ainda precisar parcelar esse valor, mas sem abrir mão do desconto pode buscar os serviços de empresas do setor, como a Zignet.

A fintech oferece ao seu usuário um parcelamento de débitos com documentação e multas em até doze vezes. Basta acessar o site da empresa ou baixar o aplicativo ZIGAUTO e fazer o cadastro.

“É uma saída interessante para quem não quer estourar o orçamento e realizar o pagamento das infrações para ficar com a documentação regularizada”, finaliza Lofredda.

O SNE é facultativo, porém os condutores que não se cadastrarem continuarão a receber as multas por correspondência e não terão direito ao desconto de 40%.
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