Em São Francisco de Itabapoana, a política local decidiu oferecer uma aula prática sobre separação de poderes. A prefeita Yara Cíntia recorreu ao Judiciário para tentar impedir que o vereador Isaac Salvador exercesse uma das funções mais elementares do mandato parlamentar, FISCALIZAR a administração pública.
O instrumento escolhido foi uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência. Em termos técnicos, buscava-se impedir o ingresso e a permanência do vereador em repartições públicas municipais, inclusive escolas, sob o argumento de que sua atuação deveria ser contida. A justificativa formal estava no processo. O desconforto político, porém, parecia muito mais visível do que qualquer risco jurídico concreto.
O Ministério Público manifestou-se contra o pedido. O juiz da Vara Única, ao analisar os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concluiu que não estavam presentes os elementos necessários para restringir, de imediato, o exercício do mandato. Em linguagem clara, faltou prova de abuso, excesso ou desvio de finalidade.
A decisão foi pedagógica. Recordou que vereadores têm o direito de fiscalizar a administração, inclusive adentrando repartições públicas, desde que respeitados os limites legais. Nada mais elementar. Ainda assim, foi preciso que o Poder Judiciário afirmasse o que deveria ser intuitivo em qualquer democracia minimamente funcional.
O ponto mais sensível não é apenas jurídico, mas político. Ao optar por acionar a Justiça contra a fiscalização, Yara Cíntia deslocou o foco do debate. Em vez de discutir as condições das escolas, discutiu-se a tentativa de restringir o olhar sobre elas. A estratégia transformou um problema administrativo em um problema institucional.
O vereador Isaac Salvador, por sua vez, saiu fortalecido na narrativa pública. Quando o Judiciário afirma que não há indícios suficientes de abuso na atuação fiscalizatória, a mensagem transmitida à sociedade é inequívoca. Fiscalizar não é crime. Tentar impedir a fiscalização, sem base probatória robusta, é que se aproxima perigosamente do constrangimento democrático. “Para não dizer coisa pior!”
O episódio revela uma contradição incômoda. Em vez de responder às críticas com dados, transparência e ações corretivas, preferiu-se judicializar o embate. A democracia local agradece ao Judiciário por ter lembrado o óbvio a Yara Cinthia. Mas a população talvez espere algo mais simples e mais difícil, GESTÃO EFICIENTE e RESPEITO AO CONTROLE PÚBLICO.
O que essa prefeita tem feito em SFI é uma vergonha sem tamanho. Mas a história cobrará caro a ela, muito caro! A conferir num futuro próximo.




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