A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Campos) divulgou uma lista, em que mostra diversos itens solicitados por escolas particulares, que são proibidos de serem pedidos, já que se trata de material de uso coletivo indireto, ou seja, o aluno não usará aqu4ele item, diferente por exemplo, do pacote de folha A4, que gerlamente vem com 500 folhas, pois embora o item seja de uso coletivo, o aluno irá usar o item em sala de aula.
O secretário Executivo do Procon, Carlos Fernando Monteiro destacou que as escolas, não podem exigir material de consumo de expediente, de uso genérico, abrangente ou coletivo, como os itens listados abaixo:

Outro destaque ainda sobre material escolar, é sobre uma pesquisa de preços do material escolar, realizada nos dias 11 e 12 de janeiro em cinco estabelecimentos da cidade. Foram analisados 49 produtos, como caderno, apontador, borracha, lápis, caneta, cola, giz de cera e lancheira térmica, dentre outros. Segundo o secretário Executivo do Procon, Carlos Fernando Monteiro, a pesquisa revelou que a diferença de preços em alguns produtos, como o lápis preto n° 2, chega a 882,50%, seguido pela borracha n° 40, que foi de 850%. “Nosso levantamento leva em consideração o menor preço encontrado nas lojas, já que os estabelecimentos podem trabalhar com fornecedores e marcas diferentes, o que pode ocasionar essa variação gritante”, disse o secretário, ressaltando que é importante que os pais façam a pesquisa antecipadamente. “Certamente, eles vão conseguir fazer uma boa economia”, acrescentou. Confira AQUI a pesquisa de preços de material escolar.



























