município de Campos dos Goytacazes atravessa um momento de forte tensão administrativa com a formalização de uma denúncia gravíssima perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A peça jurídica ataca diretamente o Pregão Eletrônico número 002/2026, idealizado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, a Seduct. Em jogo está uma contratação de mão de obra terceirizada que ultrapassa a casa dos milhões de reais, levantando suspeitas sobre a legalidade de todo o processo de seleção e o respeito aos princípios constitucionais da administração pública fluminense.
A principal controvérsia reside na tentativa da prefeitura de terceirizar funções essenciais e permanentes da rede escolar, como auxiliares técnicos de educação e agentes de organização escolar. Segundo os argumentos apresentados ao tribunal, essas atividades deveriam ser supridas obrigatoriamente por meio de concurso público de provas e títulos, conforme exige a Constituição Federal. A denúncia aponta que a prefeitura tenta contornar a obrigatoriedade do certame público através de uma modelagem de serviço que, na prática, mascara o provimento indireto de cargos que já existem na estrutura municipal.
Outro ponto que fragiliza a defesa do município é o aparente desrespeito a entendimentos consolidados do próprio órgão de controle externo. As súmulas 17, 18 e 19 do tribunal estadual deixam claro que necessidades permanentes e ordinárias do estado não podem ser atendidas por contratos precários ou terceirizações em massa. O edital em questão prevê o preenchimento de postos de trabalho fundamentais para o cotidiano das escolas, o que afasta a tese de necessidade temporária de excepcional interesse público, colocando o prefeito Frederico Paes em uma situação politicamente delicada diante da fiscalização.
Do ponto de vista técnico, a validade da fase preparatória do pregão é o calcanhar de Aquiles do governo municipal. A comissão responsável por estruturar a terceirização foi nomeada pela Portaria Seduct número 039/2025, assinada pelo então secretário Marcelo Machado Feres, com validade expressa de apenas trinta dias. Como os documentos que embasam a licitação atual são datados de 2026 e não há registro de prorrogação formal daquela portaria, todos os atos praticados pelos servidores envolvidos podem ser declarados nulos por absoluta falta de competência e investidura administrativa legal.
A transparência do processo também foi colocada em xeque após a administração municipal ignorar solenemente os questionamentos feitos por cidadãos via plataforma oficial. Uma impugnação administrativa foi protocolada tempestivamente por meio do portal Licitanet no início de abril, mas o silêncio do governo foi a única resposta obtida. Essa omissão decisória compromete o dever de autotutela da prefeitura e reforça os indícios de que o certame prossegue sem o devido enfrentamento das irregularidades apontadas, o que justifica a intervenção urgente do conselheiro relator no caso.
A conduta do pregoeiro Fabio Domingues Izaias é citada como peça central no imbróglio jurídico que agora assola o gabinete municipal. Como autoridade responsável pela condução da fase externa, ele teria o dever de sanear o procedimento e responder às críticas fundamentadas sobre o edital antes de abrir a sessão de lances. Ao permitir o andamento do pregão sem resolver as pendências sobre a autenticidade dos documentos e a legalidade do objeto, o pregoeiro assume uma responsabilidade direta que pode resultar em sanções pessoais pesadas aplicadas pela corte de contas fluminense.
O impacto financeiro do certame é expressivo e ajuda a explicar o rigor na fiscalização empreendida. Apenas o lote que trata da contratação de vigias prevê um gasto superior a trinta e quatro milhões de reais em um período de doze meses. Diante de valores tão elevados e da ciência formal do gabinete do prefeito sobre as falhas no processo, a denúncia requer que Frederico Paes responda como autoridade superior coautora por omissão consciente. A atual secretária Tânia Maria da Costa e Silva Alberto também figura nos autos como parte que deveria ter agido para corrigir o rumo da contratação setorial.
Especialistas em direito administrativo alertam que a existência de documentos apócrifos no processo licitatório aumenta drasticamente o risco de anulação total do pregão. A falta de assinaturas eletrônicas rastreáveis em documentos nucleares como o termo de referência fere o princípio da publicidade e da segurança jurídica. Sem a possibilidade de identificar com clareza quem validou cada etapa técnica da terceirização, a confiança pública no instrumento convocatório fica totalmente abalada, prejudicando inclusive as empresas que pretendem participar da disputa de forma lícita.
Com a sessão pública de abertura dos envelopes marcada para a manhã desta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado deve se manifestar em caráter de urgência máxima. O pedido de tutela provisória visa suspender imediatamente todos os atos do pregão para evitar que a prefeitura assine contratos que possam gerar danos irreparáveis ao erário municipal. O desfecho dessa queda de braço jurídica terá reflexos imediatos na rede de ensino de Campos dos Goytacazes e servirá como um marco importante para os limites da terceirização na administração pública do Rio de Janeiro.
Fonte: 360 News





























