O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a medida provisória que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. A MP nº 1.394/2026 alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos de cassino online, como os chamados jogos de “tigrinho”, e também proíbe a publicidade dessas plataformas.
O texto estabelece a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em meios físicos e virtuais. A regra também alcança empresas sediadas fora do Brasil que ofereçam seus serviços a pessoas localizadas no país. As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não são atingidas pela medida.
A primeira mudança já ocorre com a publicação da MP: as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos dos apostadores. Quem ainda possui saldo poderá solicitar o saque normalmente até 23h59 do dia 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis no Brasil. A medida também determina a retirada das plataformas das lojas de aplicativos. Apostas que ainda estiverem abertas e cujo resultado não tenha sido definido até o encerramento serão anuladas, com restituição integral do valor apostado. Já os prêmios de apostas concluídas até o prazo deverão ser pagos normalmente.
Dinheiro que não for sacado será devolvido
Os apostadores que não retirarem seus saldos até 5 de outubro não perderão o dinheiro. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores ainda devidos, individualizados pelo CPF de cada cliente.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão transferir esses recursos para contas pertencentes aos respectivos apostadores, preferencialmente para a mesma conta de onde o dinheiro foi originalmente enviado. Caso a devolução não seja possível, os recursos serão encaminhados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de restituição.
As empresas que não disponibilizarem corretamente os recursos necessários para a devolução poderão receber multa diária de R$200 mil, além de outras sanções previstas na legislação.
Publicidade e patrocínios também chegam ao fim
A MP também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa. O material publicitário e as marcas de patrocinadores deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da medida.
Com isso, a mudança terá impacto direto em contratos de publicidade e no futebol brasileiro, onde empresas do setor ocupam espaços de destaque em camisas de clubes, placas de estádio e competições. Clubes e federações já haviam manifestado preocupação com os efeitos financeiros de uma eventual proibição.
Autorizações serão extintas
Outro ponto que não estava detalhado no primeiro anúncio é que as concessões e autorizações atualmente concedidas às empresas serão formalmente extintas 30 dias depois da publicação da MP. O texto estabelece que as operadoras não terão direito à devolução da quantia paga pela autorização nem a indenização do governo pela extinção.
A medida também abrange autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, que deverão ser encerradas conforme as novas regras.
Governo cria estrutura contra mercado clandestino
A MP institui ainda um comitê interinstitucional, coordenado pela Casa Civil, para articular a fiscalização contra apostas ilegais. Ministério da Fazenda e Ministério da Justiça poderão determinar o bloqueio de sites clandestinos, com participação da Anatel e do Comitê Gestor da Internet na execução das ordens. Polícia Federal, Receita Federal e Coaf também deverão compartilhar informações para a fiscalização.
Além da MP, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso para endurecer as punições aplicadas à exploração ilegal das apostas. Diferentemente da medida provisória, as novas regras penais dependerão da aprovação de deputados e senadores.
A própria MP também será submetida ao Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la durante sua tramitação. Enquanto estiver em vigor, porém, as regras previstas no texto produzem efeitos conforme o cronograma estabelecido.
Eu substituiria a matéria anterior por esta versão. O ponto mais forte para título agora é o bloqueio em 6 de outubro, porque deixou de ser apenas anúncio político e passou a existir um cronograma concreto para quem tem dinheiro nas plataformas.






























