Por Dr. Danyell Braga Dias – OAB/RJ 159.296
Advogado especialista em Direito do Trabalho
Entrou em vigor a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que introduz mudanças relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva de seus colaboradores.
A nova legislação acrescenta o art. 169-A à CLT, estabelecendo que os empregadores passam a ter o dever de informar e orientar os trabalhadores sobre ações de saúde preventiva, com destaque para campanhas de vacinação e prevenção de doenças como o câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções por HPV.
Mudança de paradigma nas relações de trabalho
Na prática, a norma representa uma mudança importante: a empresa deixa de atuar apenas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e passa a ter uma atuação mais ampla, voltada também à educação e conscientização em saúde.
Não se trata de uma obrigação meramente formal. A lei exige uma postura ativa do empregador, que deverá promover ações informativas e garantir que os trabalhadores tenham acesso claro e efetivo às orientações de saúde pública.
Dever de informação e campanhas internas
Entre as principais medidas que passam a ser exigidas, destacam-se:
- a divulgação de campanhas oficiais de vacinação;
- a orientação sobre prevenção e diagnóstico precoce de doenças graves;
- a realização de ações internas de conscientização, como comunicados, palestras e campanhas institucionais.
Direito de ausência para exames preventivos
Um dos pontos de maior relevância prática trazidos pela nova lei é o reforço ao direito do trabalhador de se ausentar do trabalho para cuidar da própria saúde.
A legislação prevê a possibilidade de até 3 dias de ausência justificada por ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
Além de garantir esse direito, a lei impõe às empresas o dever de:
- informar claramente os empregados sobre essa possibilidade;
- não criar obstáculos ao exercício desse direito;
- orientar sobre a importância da realização periódica de exames.
Impactos para empresas
A nova lei exige atenção imediata das empresas, especialmente dos setores de recursos humanos e jurídico trabalhista.
Será necessário:
- revisar políticas internas;
- estruturar campanhas periódicas de saúde;
- adequar comunicados internos;
- e, sobretudo, documentar as ações realizadas, como forma de comprovar o cumprimento da obrigação legal.
Empresas que não se adequarem podem enfrentar questionamentos administrativos e judiciais, sobretudo em casos em que se alegue omissão quanto ao dever de proteção à saúde do trabalhador.
Tendência de ampliação da responsabilidade empresarial
A Lei nº 15.377/2026 está alinhada a uma tendência já consolidada no Direito do Trabalho: a ampliação da responsabilidade do empregador não apenas quanto à segurança física, mas também em relação ao bem-estar e à saúde integral do empregado.
Mais do que uma exigência legal, a norma aponta para um novo padrão de gestão, em que a prevenção e a informação passam a ocupar papel central nas relações de trabalho.
Para empresas que desejem se adequar à nova legislação ou esclarecer dúvidas sobre sua aplicação prática, procure uma assossoria e orientação jurídica especializada.
Dr. Danyell Braga Dias
OAB/RJ 159.296
Advogado especialista em Direito do Trabalho





























