11/02/2020 às 14h31min - Atualizada em 11/02/2020 às 14h31min
1ª Eleição direta para diretores de escolas da rede municipal nesta quarta
Ao todo, são mais de 48 mil eleitores - entre servidores, estudantes ou seus responsáveis- das 201 unidades escolares participantes.
Supcom
Arquivo/Supcom Nesta quarta-feira (12), a Prefeitura de Campos, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Smece), realiza a primeira eleição direta para diretores de creches e escolas da rede municipal. Ao todo, são mais de 48 mil eleitores - entre servidores, estudantes ou seus responsáveis - das 201 unidades escolares participantes. Um pleito maior do que grande parte das cidades do interior em eleições regulares. A votação ocorrerá entre 9h e 17h, se estendendo até as 20h nas escolas que funcionam à noite. Entretanto, este horário pode ser flexibilizado pela unidade de acordo com sua demanda. A publicação do resultado está prevista para a sexta-feira (14).
As aulas não serão interrompidas. Membros das comissões internas das unidades participantes ao longo desta terça-feira (11) retiram o material para a votação, como cédulas e urnas, na sede da secretaria. Durante todo o período de votação, a equipe de fiscalização da Smece percorrerá as unidades para evitar ou resolver eventuais infrações.
"Estamos realizando o processo da forma mais democrática e republicana possível, envolvendo toda comunidade escolar. Escolhemos o início do ano letivo por interferir menos na rotina das escolas, não prejudicando nossos alunos. Será uma grande transformação e um marco para a nossa Educação", enfatiza o secretário de Educação, Brand Arenari.
Em relação ao voto, a Smece esclarece que: é facultativo a todos, secreto e em urna; Poderão votar: servidores estatutários em exercício na unidade escolar; os candidatos; estudantes regularmente matriculados, se maiores de 16 anos; ou responsáveis legais do aluno menor, sendo permitido somente um voto por família.
O voto dos servidores tem peso dois e dos alunos/responsáveis, peso 1; Professores com duas matrículas em unidades diferentes podem votar em ambas, se as duas matrículas forem na mesma unidade, terá direito a apenas um voto; Servidores cedidos votam em sua lotação; Profissionais em regime de comodato não têm direito ao voto, mas licenciados podem votar.