Foi divulgada na sexta-feira (09), no portal oficial, a lista dos 100 estudantes do 6º ao 9º anos e Educação de Jovens Adultos (Eja), da rede municipal de ensino, com o melhor desempenho no segundo bimestre, que serão beneficiados pelo "Bolsa Escola". O programa prevê o pagamento do benefício de R$ 600,00. Em contrapartida, eles farão atividades pedagógicas nas escolas, em apoio a alunos com dificuldades, durante oito horas semanais.
O prazo para dar entrada no processo de pagamento dos beneficiários do programa Bolsa Escola começa nestaa sexta-feira (09), a partir das 12h, se estendendo aos dias 12,13, 14 e 15. Os responsáveis pelos alunos contemplados, até daqueles que foram beneficiados na primeira etapa, deverão comparecer das 9h às 16h, na sala 301, que funciona no terceiro andar da sede da Secretaria de Educação - Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, 591, Novo Botafogo -, para entrega de documentos. Devem ser fornecidos: cópia do CPF; cópia do cartão ou extrato de conta bancária em nome do aluno. Aqueles que não comparecerem, automaticamente perderão a oportunidade e a Educação irá divulgar a listagem dos suplentes.
De acordo com o secretário de Educação, Guto Garcia, o " Bolsa Escola" é um projeto pioneiro no estado e uma conquista positiva para as 106 escolas municipais. "A primeira etapa foi um sucesso. Registramos historias maravilhosas de alunos que foram contemplados. A proposta é contribuir com a permanência do aluno na escola e com o desenvolvimento do processo de ensino. A concessão da bolsa está diretamente relacionada ao desempenho pedagógico do aluno com benefícios sociais", observou.
O resultado leva em consideração o cálculo percentual das notas dos alunos matriculados nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, referente às disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física.
Critérios
Cabe à direção das unidades municipais elaborar e entregar mensalmente relatório de acompanhamento das atividades pedagógicas, realizadas pelos alunos beneficiados. A concessão da bolsa também considerou os critérios de desempate: maior nota obtida em Língua Portuguesa, maior nota em Matemática, maior percentual de frequência total do aluno no bimestre e aluno mais velho
O "Bolsa Escola" está previsto no decreto de que trata a Lei 4.529/2018 e está diretamente relacionado ao desempenho pedagógico do aluno e, portanto, poderá se repetir a cada bimestre letivo para o mesmo aluno ou ser concedida a outro, que atender as exigências.
O quantitativo distribuído proporcionalmente ao número de alunos matriculados no segundo segmento do Ensino Fundamental em cada unidade municipal, tem como referência o censo escolar do ano anterior. Além disso, a quantidade pode ser alterada conforme ampliação do número de matrículas na rede municipal e/ou disponibilidade de recursos.A documentação necessária aos procedimentos para pagamento da Bolsa Escola está prevista na Instrução Normativa 001/2019. A Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica disponibilizará listagem de classificação e reclassificação, em ordem decrescente.