02/01/2023 às 12h11min - Atualizada em 05/01/2023 às 00h00min
As armadilhas no pedido administrativo de Revisão da Vida Toda
SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
João Badari* A Revisão da Vida Toda do INSS teve grandes reviravoltas em 2022, e no apagar das luzes do ano passado, após a vitória dos aposentados no Supremo Tribunal Federal (STF), um novo episódio chegou no dia 30 de dezembro: a abertura de pedido administrativo por meio do Portal Meu INSS. A notícia surpreendeu advogados e aposentados, que não imaginavam que o INSS iria ativar o pedido de revisão de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial, e além disso, de forma online. Porém, isso causou enorme estranheza: sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? Seria uma rara exibição de bondade com os aposentados? Não criem expectativas, pois este “Presente de Grego” pode trazer sérios prejuízos aos aposentados e pensionistas. Explico. Primeiramente, é importante destacar que o INSS possivelmente irá negar o pedido de revisão, em razão da sua impossibilidade de refazer o cálculo dos benefícios de forma administrativa. Assistimos essa novela quando o STJ reconheceu a "Desaposentação" e o INSS abriu tarefa para pedidos administrativos. Isso porque, naquela época, como não existia a possibilidade online, a tarefa ocorria de forma interna pelos servidores, e a negativa do pedido era automática. Não existe súmula, mudança na legislação e nem mesmo a publicação do acórdão para que o INSS de forma administrativa revise os benefícios de quem foi prejudicado. Portanto, atualmente, não há a possibilidade do servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu. E o maior receio desses pedidos administrativos da Revisão da Vida Toda é que essa revisão é uma ação extremamente técnica, que necessita de análise minuciosa da documentação. E mais: precisa de uma atenção cuidadosa com, seu principal “tendão de aquiles”, o cálculo. Um cálculo elaborado da forma que o INSS vai realizar administrativamente irá trazer prejuízo para a maioria dos aposentados, pois ele contará como salário mínimo os meses que não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Muitos aposentados irão solicitar de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus cálculos, e serão prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva. Alguns irão receber um valor mensal menor que o devido, consequentemente, gerará também menores valores de atrasados. Já outros que teriam direito a revisão, terão um cálculo com valor igual ou inferior ao seu atual benefício. A RVT é uma ação de exceção, e seu cálculo é complexo. Faz tempo que estamos conscientizando as pessoas disso e foi realizado um árduo trabalho no STF para demonstrar aos Ministros as peculiaridades deste processo. Os aposentados, sem conhecimentos técnicos e contábeis, serão prejudicados ao pedirem a revisão administrativamente. Importante destacar mais um receio: a diminuição do benefício atual. Na via judicial, os cálculos desvantajosos não irão diminuir o valor atual do benefício, em razão da falta de interesse de agir. Porém, nos pedidos realizados diretamente no INSS (sem um cálculo bem elaborado e posterior instrução documental) o benefício pode ser diminuído após pedido de revisão. O servidor irá analisar novamente a sua aposentadoria concedida. Os pedidos administrativos se mostram também uma maneira de evitar que o aposentado ingresse com seu pedido na justiça e obter de forma mais breve o seu recálculo. Ao fazer o pedido junto ao INSS, o aposentado poderá aguardar por meses (alguns por anos), enquanto poderia se beneficiar da decisão do STF, até mesmo com a concessão de uma tutela de evidência. A abertura de um link para pedidos de RVT diretamente no INSS foi a maneira mais fácil que a autarquia encontrou para negar revisões, diminuir valores de correção, diminuição de atrasados e até mesmo abaixar o valor da renda atual. Este processo exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito. Portanto, não se iludam. *João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados