Uma disputa judicial que acompanha Jair Bolsonaro desde o período em que ele exercia mandato como deputado federal teve um novo desfecho. A Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente e sua antiga assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida nacionalmente como Wal do Açaí.
O processo investigava suspeitas de que Walderice recebia salário da Câmara dos Deputados sem cumprir efetivamente suas funções parlamentares. Segundo a acusação, ela teria sido contratada para trabalhar no gabinete de Bolsonaro, mas, na prática, cuidaria de uma propriedade particular do então deputado, em Angra dos Reis, além de manter um comércio de açaí na região.
O Ministério Público Federal sustentava que os recursos públicos destinados ao pagamento da ex-assessora teriam sido utilizados de maneira irregular. Por esse motivo, pediu a condenação dos envolvidos e o ressarcimento de aproximadamente R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar as provas e os depoimentos apresentados durante o processo, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, entendeu que não ficou comprovada a existência de uma funcionária fantasma. Para o magistrado, os elementos reunidos indicaram que Walderice atuava como intermediária entre moradores da comunidade e o gabinete parlamentar, levando demandas locais ao então deputado.
Outro ponto analisado foi a movimentação bancária da ex-assessora. O Ministério Público havia apontado que grande parte dos valores recebidos era retirada em dinheiro vivo. Entretanto, o juiz considerou que não havia comprovação de repasses ilícitos a Bolsonaro ou de enriquecimento indevido, levando em consideração também as condições de acesso a serviços bancários na comunidade onde ela residia.
A decisão representa uma vitória judicial para Bolsonaro e Walderice, mas não encerra necessariamente a discussão sobre o caso. O Ministério Público Federal ainda poderá recorrer. A sentença também reacende o debate sobre a fiscalização de cargos públicos, a utilização de recursos parlamentares e a necessidade de provas concretas para responsabilização por improbidade administrativa.
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