Por Pedro Peduzzi e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
- 1º de janeiro de 2027
- A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
O que muda
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.































