Estelionato sentimental é a obtenção de vantagem indevida, utilizando-se de uma relação amorosa.
Essa é uma das formas de relacionamento abusivo, tendo em vista que uma das partes abusa da confiança, dos sentimentos e da boa-fé da outra para alcançar vantagens econômico-financeiras.
Vivemos em tempos de amores líquidos, onde os vínculos afetivos são feitos e desfeitos com facilidade, e, nesse contexto, algumas pessoas se aproveitam da busca incessante pelo “par perfeito” para auferir benefícios de forma ardilosa.
No início deste ano, no estado do Mato Grosso, um homem foi condenado a indenizar e a ressarcir os prejuízos causados a uma mulher, onde aparentemente viviam uma relação afetiva, mas, no fundo, tratava-se de estelionato sentimental.
No caso narrado, o homem realizou empréstimos e inúmeras compras em nome da namorada, que ficou com dívidas que ultrapassavam seu orçamento, tendo inclusive seu nome e CPF incluído no cadastro de inadimplentes.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e a ressarcir a quantia de R$ 23.227,00, quantia referente a presentes - como celular e câmera fotográfica, a conserto de veículo e dinheiro emprestado.
Esse tipo de golpe acontece com a ilusão implantada na vítima, de que ela está em um relacionamento perfeito, mas, ao conseguir os valores e produtos que deseja, o estelionatário termina o “relacionamento” de forma abrupta, sem qualquer empatia.
A vítima, além de envergonhada, se sente culpada, o que dificulta a denúncia, além do fato de a grande maioria desconhecer a possibilidade de buscar a reparação pelos danos financeiros e patrimoniais sofridos.
Para além da falta de conhecimento, temos a dificuldade e complexidade de uma ação desse tipo, que vai muito além da esfera patrimonial, sendo difícil a vítima querer reviver toda a dor durante o longo curso de uma ação judicial.
O estelionato sentimental deve ser analisado tanto sob a ótica cível, quanto sob a penal, uma vez que o estelionato encontra-se tipificada como crime, na forma do Artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Portanto, se alguém se utiliza dos sentimentos de outra pessoa com o intuito de enganar e receber vantagens financeiras, está violando os princípios da lealdade e confiança, devendo responder pelos danos causados, sejam econômico-financeiros, sejam psicológicos.