13/12/2021 às 15h32min - Atualizada em 13/12/2021 às 15h24min

Pensão Alimentícia e a Polêmica da Prestação de Contas

Maíra Barros

Maíra Barros

Advogada

Maíra Barros Anselmé
Nos casos de guarda unilateral de um menor, o genitor que não possui a guarda do filho tem o direito de saber se o outro genitor (que detém a guarda) está cuidando do desenvolvimento dessa criança ou adolescente de forma satisfatória. 

São os chamados aspectos sociais e econômicos da guarda.

Esses aspectos dizem respeito à saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, enfim, tudo o que permeia uma criação considerada saudável.

Entretanto, não se deve confundir esse dever de cuidado com o direito à uma ação de prestação de contas. 

Apesar de algumas polêmicas sobre esta possibilidade, a 3ª Turma do STF entendeu, em recente julgado datado de 25/11/2021 (Resp. 1.767.456-MG) que “a possibilidade de se buscar informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos a título de alimentos em nada se comunica com o dever de entregar uma planilha aritmética de gastos ao alimentante, que não é credor de nada.”

O bem-estar de um menor não se traduz em mera planilha matemática, pelo contrário, a criação de uma pessoa pretere o campo da objetividade e se traduz em uma subjetividade que deve ser analisada em cada caso concreto.

Além disso, uma vez transferido o valor destinado à pensão alimentícia, ele passa a integrar de forma definitiva o patrimônio do alimentando (menor), não havendo que se falar em devolução de valores.

Todavia, mesmo restando presumido que o valor pago a título de alimentos será usado em favor da prole, não se pode negar a existência de abuso de direito em certos casos, onde pode haver desvio ou má-gestão dos valores.

Para esses casos, o que se admite, excepcionalmente, é o ajuizamento de eventual ação revisional de alimentos, ou de modificação da guarda (para a modalidade compartilhada, por exemplo) ou ainda de suspensão do poder familiar.

Mas, segundo julgado em tela, “permitir ações de prestação de contas significaria incentivar ações infindáveis e muitas vezes infundadas acerca de possível malversação dos alimentos, alternativa não plausível e pouco eficaz no Direito de Família”.
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