O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, que atua na defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), contesta a decisão da Justiça do Rio que determinou o cumprimento de uma condenação por improbidade administrativa e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao TSE sobre a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (10) pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O magistrado determinou que os tribunais eleitorais sejam informados sobre o trânsito em julgado da condenação e sobre a suspensão dos direitos políticos.
Para Admar Gonzaga, porém, o marco considerado pela Justiça não é o correto. A defesa sustenta que a condenação transitou em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018 e que, portanto, o período de oito anos previsto na sentença terminou em 1º de agosto de 2026.
A argumentação apresentada pelo ex-ministro do TSE considera que os recursos protocolados depois daquela data foram considerados intempestivos. Dessa forma, na interpretação da defesa, as decisões posteriores dos tribunais superiores apenas reconheceram uma situação que já havia se consolidado anteriormente.
Gonzaga também questiona o papel da certidão formal de trânsito em julgado. Segundo a defesa, o documento não cria a data em que uma decisão se torna definitiva, mas apenas registra formalmente um marco que já teria ocorrido.
Justiça Eleitoral vai analisar situação de Garotinho
A decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública não declarou Garotinho inelegível. O próprio juiz Ricardo Cyfer destacou que cabe à Justiça Eleitoral avaliar a existência de eventual causa de inelegibilidade durante o processo de registro da candidatura.
A questão ganhou importância porque Garotinho é candidato ao Governo do Rio nas eleições de 2026. O TRE-RJ deverá analisar a situação no momento do registro, e eventual recurso poderá ser levado ao TSE.
A suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade também são questões jurídicas distintas. A primeira decorre da sanção determinada no processo de improbidade, enquanto a análise sobre a possibilidade de disputar a eleição cabe à Justiça Eleitoral.
Condenação é relacionada ao programa Saúde em Movimento
A condenação que está no centro da disputa teve origem no programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
Em 2018, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a condenação por improbidade administrativa. Segundo a decisão, houve irregularidades na contratação da Fundação Pró-Cefet, incluindo dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos.
O prejuízo apontado à época foi de aproximadamente R$ 234,4 milhões.
A condenação já havia produzido efeitos eleitorais sobre Garotinho. Em 2018, o TSE confirmou por unanimidade o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Rio, considerando presentes os requisitos da Lei da Ficha Limpa relacionados à condenação por improbidade.
Em 2024, o Ministério Público Eleitoral também citou a condenação ao questionar a candidatura de Garotinho ao cargo de vereador.
Na fase atual do processo, o Ministério Público do Rio apresentou cálculos atualizados relacionados às consequências patrimoniais da condenação. Segundo o órgão, o ressarcimento originalmente fixado em R$ 234,4 milhões corresponde atualmente a aproximadamente R$ 2,55 bilhões, em obrigação solidária com os demais condenados.
A multa civil foi calculada em cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos foi estimada em aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores apresentados pelo Ministério Público ainda integram o procedimento de cumprimento da sentença.
Defesa afirma que sanção já terminou
A discussão central neste momento está no marco inicial para a contagem dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
A Justiça estadual considera que a condenação está apta ao cumprimento definitivo após o encerramento da fase recursal. Já Admar Gonzaga sustenta que o prazo deve ser contado a partir de 1º de agosto de 2018 e que, por isso, a sanção já estaria encerrada.
Em nota divulgada nesta terça-feira (11), a defesa afirma que insistir na execução da suspensão neste momento significaria aplicar uma sanção já cumprida. O documento também cita a Lei de Improbidade Administrativa e a segurança jurídica.
A defesa de Garotinho afirma ainda que ele está no pleno exercício dos direitos políticos e que essa condição deverá ser reconhecida pela Justiça Eleitoral durante a análise do registro de sua candidatura ao Governo do Rio.
Nota da defesa de Anthony Garotinho
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.
Brasília, 11 de agosto de 2026.”
Foto: CNN
































