Quem possui algum débito com a prefeitura está tendo oportunidade de regularizar a situação junto ao município, através do Programa de Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021). Devido à ampliação do Refis para 30 de novembro, os contribuintes podem aproveitar os descontos, que chegam até 100% nos juros e multas. Foi o que aconteceu com o aposentado Bernardino Siqueira, 67 anos, morador do Parque Vicente Dias. Ele foi à secretaria negociar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do seu imóvel, através do Refis.
“Sou morador do bairro há 50 anos e vim buscar informações sobre o meu imóvel, que soube aqui que estava com dívidas. Aproveitei a oportunidade para pedir o parcelamento e regularizar. Gostei do atendimento, fui bem atendido e tive meus esclarecimentos sanados”, declarou Bernardino, que esteve na manhã desta quinta-feira (05) na Secretaria Municipal de Fazenda.
Também aproveitou a oportunidade, a dona de casa Maria Lúcia Henrique, 70 anos, moradora de Goitacazes, na Baixada Campista, que foi negociar o pagamento do IPTU por meio do benefício do Refis. “Fui muito bem atendida, tive como parcelar em várias vezes as minhas dívidas e gostei do atendimento. Sabia que tinha pendências e estava preocupada com isso, mas, graças a Deus, conversando com as atendentes consegui resolver”, explicou.
Inicialmente, o prazo terminaria no dia 08 de outubro mas, devido à grande demanda e, atendendo aos pedidos dos contribuintes, o prefeito Wladimir Garotinho encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores para estender o prazo. Após aprovação na Câmara, a Lei 9.099/2021 foi sancionada e publicada no dia 21 de outubro no Diário Oficial do Município.
O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Podem aderir ao Refis os contribuintes em débito com a Secretaria de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e para os débitos com o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), incluindo os Programas Microcrédito, Inovação e Solidário.
Para os pagamentos à vista, os descontos de multas e juros é de 100%. No parcelamento, os descontos variam de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas.
A adesão ao Refis é feita na sede da Secretaria de Fazenda, de 8h às 16h, na Rua 13 de Maio, 129, Centro. Para regularizar os débitos com o Fundecam, as pessoas devem ir nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro. A secretaria também disponibiliza um call-center, através do telefone 0800-6025343. Para fazer a operação on-line (AQUI), é preciso que o contribuinte se cadastre primeiro. O órgão disponibilizou um passo a passo para facilitar o acesso aos contribuintes (AQUI). Desta forma, o contribuinte evita as filas e agiliza sua adesão ao Refis.
Os contribuintes inseridos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar também poderão aproveitar os descontos. O prazo para esclarecer dúvidas, efetuar o pagamento do imposto ou parcelar e, se não concordar, contestar a cobrança, regularizando assim as informações sobre o imóvel junto ao órgão, também, foi ampliado, através de portaria. O IPTU Complementar vem sendo cobrado em virtude de construções em terrenos que não estavam lançadas na Secretaria de Fazenda, ou ampliações em imóveis. A notificação aos contribuintes nesta situação ocorreu no Diário Oficial do Município no dia 11 de agosto, quando foi aberto prazo de 30 dias para as impugnações. Quando o prazo estava acabando e começou a adesão ao Refis e o prazo foi prorrogado.