04/10/2021 às 12h35min - Atualizada em 04/10/2021 às 12h35min

Prazo Refis/2021 na reta final e contribuintes têm até sexta para ter descontos

Jornal Aurora - Redação
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O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021), que garante descontos de até 100% no pagamento de juros e multas, termina na próxima sexta-feira (08). Os descontos variam de acordo com o número de parcelas. Quem paga à vista, por exemplo, tem desconto de 100% em juros e multas. O prazo para débitos com a Fazenda e com a Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) segue até o dia 08 de outubro.  Para os débitos com financiamentos do Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), o prazo é até 25 de novembro e, neste caso, as pessoas devem ir nos altos da Rodoviária Roberto Silveira.

Muitos contribuintes estão aproveitando os descontos do Refis para colocar em dia a situação junto ao município. Além de esclarecer todas as dúvidas, a equipe da Secretaria de Fazenda também faz simulações para que o contribuinte possa escolher a melhor forma de pagamento.

Todas as pessoas que forem aderir ao Refis devem levar as cópias dos documentos. A partir da adesão, o prazo para pagamento é de 10 dias. De acordo com informações da secretaria, a adesão tem sido muito boa ao programa, desde o dia 30 de agosto, quando iniciou o prazo de adesão ao Refis. Além do atendimento presencial, as pessoas podem agendar, através do telefone 0800-6025343, e esclarecer dúvidas. Ao todo, 20 atendentes estão atuando na Central de Atendimento. 

No âmbito da Fazenda, para o contribuinte ou seu representante legal devidamente cadastrado, será possível a adesão on-line por meio do endereço eletrônico www.fazenda.campos.rj.gov.br ou, na forma presencial na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, Centro, que atende uma demanda dos escritórios de contabilidade e de advocacia, que têm sido parceiros importantes na atual gestão.
O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Através do Refis, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte. 

Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas. 

Prazo para IPTU Complementar – Os contribuintes que tiverem débitos a pagar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar, em virtude de construção em terrenos, que não estavam lançadas na Secretaria de Fazenda, ou ampliações em imóveis, também têm até sexta-feira (08) para contestar a cobrança. A equipe está pronta a esclarecer todas as dúvidas e apresentar as imagens aéreas do imóvel para os contribuintes, onde poderá ser feita a verificação correta da cobrança.


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Fonte: Ascom

 
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