01/09/2021 às 10h16min - Atualizada em 01/09/2021 às 10h16min

Refis/2021: oportunidade para regularizar débito com o município

O programa permite regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa

Jornal Aurora - Redação
Ascom
Aldo Viana
Quem possui algum débito com a Prefeitura está tendo oportunidade de regularizar a situação junto ao município, através do Programa de Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021). Foi o que aconteceu com o aposentado Darci da Silva, 77 anos, morador do Parque São Silvestre. Ele foi à secretaria negociar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do seu imóvel, através do Refis. “Foi muito bom. Agradeço a Deus pelo atendimento, por esclarecer as dúvidas e por me auxiliar da melhor forma. O meu imóvel estava com dívidas e eu vim aqui regularizar, e estou muito satisfeito com essa oportunidade”, disse Darci, que foi à Secretaria Municipal de Fazenda. 

Os pagamentos em cota única têm 100% de desconto em juros e multas, mas o programa também prevê parcelamento. A adesão ao Refis começou nesta segunda-feira (30) e segue até o dia 08 de outubro para quem tem débito junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Companhia de Desenvolvimento do Município de campos (Codemca). Para aderir ao Refis/Fundecam, o prazo segue até o dia 29 de novembro.  Os prazos foram estabelecidos no Decreto Municipal nº 309/2021, no último dia 26, no Diário Oficial do Município. 

De acordo com informações da secretaria, a adesão tem sido muito boa ao programa, que oferece aos contribuintes, vantagens no pagamento à vista e também parcelamentos com descontos escalonados. Além do atendimento presencial, as pessoas podem agendar, através do telefone 0800-6025343, e esclarecer dúvidas. Ao todo, 20 atendentes estão atuando na Central de Atendimento para esclarecer todas as dúvidas da população, tanto de forma presencial como pelo 0800. 

Darci da Silva, 77 anos, morador do Parque São Silvestre, foi à secretaria negociar o pagamento do IPTU por meio do benefício do Refis. “Foi muito bom, agradeço a Deus pela existência de vocês, pelo atendimento, pelas retiradas de dúvidas e por auxiliar no melhor. O meu imóvel estava com dívidas e eu vim aqui regularizar, e estou muito satisfeito com essa oportunidade”, disse.

O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Através do Refis, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte. 

Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas. 

No âmbito da Fazenda, para o contribuinte ou seu representante legal devidamente cadastrado, será possível a adesão on-line por meio do endereço eletrônico www.fazenda.campos.rj.gov.br ou, na forma presencial na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, Centro, que atende uma demanda dos escritórios de contabilidade e de advocacia, que têm sido parceiros importantes na atual gestão.

Segundo o subsecretário adjunto de Atendimento, Antônio César Azeredo, o Refis está sendo um grande estímulo para que as pessoas possam regularizar seus débitos. “Quando o pagamento é à vista, são retiradas as multas e juros de todo o débito do contribuinte e isso é um grande benefício, ainda mais em tempos de pandemia, em que a situação está muito difícil para todos. Além disso, o contribuinte pode aderir ao programa, através do atendimento online na página da Secretaria de Fazenda. Então, quem tiver débito pode aproveitar a oportunidade”, disse Antônio. 

Prazo maior para IPTU Complementar – Quem tiver débitos a pagar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar, em virtude de construção em terrenos, que não estavam lançadas na Secretaria de Fazenda, ou ampliações em imóveis, terá até o dia 08 de outubro para procurar a secretaria e contestar a cobrança. A equipe está pronta a esclarecer todas as dúvidas e apresentar as imagens aéreas do imóvel para os contribuintes, onde poderá ser feita a verificação correta da cobrança.






 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalaurora.com.br/.
Jornal Aurora Publicidade 1200x90