18/01/2020 às 10h30min - Atualizada em 18/01/2020 às 10h30min
Procuradoria pede suspensão de liminar que interditou Parque Olímpico
O Parque Olímpico foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e ainda recebe eventos culturais e esportivos.
Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro(PGM-RJ) entrou nesta sexta-feira (17), com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou a interdição do Parque Olímpico. A decisão foi do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O Parque Olímpico foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e ainda recebe eventos culturais e esportivos.
No pedido encaminhado ao TRF-2 a procuradoria argumenta que “a construção do Parque Olímpico da Barra atendeu as exigências do Comitê Olímpico Internacional e da legislação brasileira quanto aos aspectos de segurança de suas edificações. Em 3 de agosto de 2016, o Corpo de Bombeiros emitiu autos de vistoria para autorização do funcionamento de cada equipamento específico do Parque”.
A PGM explica no recurso que, “em 2017, foi editado o Decreto Estadual nº 45.970, criando o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF) para as arenas e áreas comuns situadas no Parque Olímpico. O documento substituiu, pelo prazo de 24 meses, o Certificado de Aprovação final do Corpo de Bombeiros. Este prazo foi prorrogado por mais 24 meses por meio do Decreto Estadual nº 46.648/2019. Com isso, as Arenas Cariocas 1, 2 e 3 e a área comum do Parque contam com DATFs expedidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, vigentes e válidos até os dias 31/3/2020 e 23/8/2020”.
A Procuradoria argumenta ainda que “além do DATF, eventos realizados na área do Parque Olímpico recebem autorizações individuais, analisadas pela Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros”.
O documento explica que a Prefeitura do Rio está buscando a certificação definitiva do Corpo de Bombeiros para o Parque Olímpico. Para isso, realizou licitação, em 2019, por meio da RioUrbe, a fim de contratar empresa para prestar serviços de elaboração/revisão de projeto. Em 8 de janeiro, as duas empresas que se apresentaram para a licitação foram declaradas inabilitadas e nova licitação está marcada para o dia 28.
Quanto ao habite-se, embora dependa da certificação definitiva do Corpo de Bombeiros, é uma licença ligada ao aspecto urbanístico da construção e sua ausência não impede a realização de eventos com segurança, argumenta a procuradoria.
Por fim, a PGM pede que seja reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) ao requerer a liminar proibindo eventos nas instalações olímpicas, uma vez que ele não é o autor da ação civil pública em questão, proposta originalmente pela União.
A prefeitura do Rio argumenta que a interdição do Parque Olímpico prejudicará cerca de 900 atletas e alunos que treinam nas instalações. Informa ainda que o espaço tem os seguintes eventos marcados para os próximos dias: treinamentos da Seleção Feminina de Basquete do Brasil para o Pré-Olímpico, nos dias 17, 20, 22 e 24 de janeiro, e o Happy Holi Edição Rio de Janeiro 2020, neste domingo (19).