As cooperativas de crédito terão de destinar a partir de agora 60% dos recursos da poupança rural para empréstimos e financiamento a produtores rurais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou o cronograma de destinação desses recursos.
Em abril, o CMN tinha autorizado as cooperativas singulares de crédito (que prestam serviços diretamente aos associados) a captar poupança rural. A medida tinha como objetivo ampliar as fontes de financiamento dos produtores.
A captação começou em julho, mas o Conselho Monetário tinha estabelecido um cronograma de direcionamento dos depósitos de poupança rural. Inicialmente, as cooperativas teriam de destinar apenas 20% dos recursos depositados para o crédito rural. O percentual subiria gradualmente até chegar aos 60% em 2022.
Segundo o Banco Central, a alteração no cronograma foi necessária porque, no mês passado, o CMN autorizou as cooperativas de crédito a usar recursos da caderneta de poupança para financiar o crédito imobiliário. Como as cooperativas não tiveram cronograma gradual para destinar recursos da poupança para o crédito imobiliário, o CMN decidiu abolir a transição para a poupança rural.
O CMN também especificou que as cooperativas que desejarem captar recursos para a poupança rural terão que apresentar demonstração dos motivos de mercado que fundamentam a decisão, nos mesmos moldes do que é requerido para captação de poupança para o crédito imobiliário.
Na reunião de hoje, o CMN manteve em R$ 100 milhões o limite global que os Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste poderão usar para financiar projetos de inovação nessas regiões de 2020 a 2023. Os fatores de programa, que preveem juros menores para os municípios e os projetos considerados prioritários, também foram mantidos.
Formado com parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os fundos constitucionais financiam projetos que gerem emprego, renda e inovação nas regiões menos desenvolvidas do país com taxas baixas. Até 2017, os juros eram fixados pelo governo, mas as taxas passaram a seguir a Taxa de Longo Prazo (TLP), definida pelas condições de mercado e usada para corrigir os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).