02/10/2019 às 13h44min - Atualizada em 03/10/2019 às 09h19min

Empregada doméstica: Três problemas comuns que impedem o saque do FGTS

Foram revelados três principais problemas com o saque do FGTS de empregados domésticos e traz a solução para cada um deles

DINO
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No último mês de julho, foi liberado o saque imediato do FGTS para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.

Problemas com saque do FGTS de doméstica

Vários empregados domésticos relataram que não estão conseguindo fazer o saque do FGTS.

Às vezes são até surpreendidos com a notícia de que não há sequer saldo disponível.

E essa informação, muitas vezes equivocada, pode causar transtornos ao empregador doméstico.

Diante disso foram reunidos os três principais motivos que têm impedido o saque do FGTS e mostra como solucionar cada um deles.

Problema 1 - Dados cadastrais incorretos

Por alguma falha na comunicação entre CAIXA e Receita Federal, os dados cadastrais do empregado podem estar incorretos no sistema da caixa, e isso será acusado pelo atendente do banco.

Esse erro cadastral parece algo simples de se resolver, mas ainda é motivo para que o empregado doméstico não consiga sacar seu FGTS.

Como regularizar os dados cadastrais da doméstica no eSocial?

O empregador doméstico por sua conta, ou através do serviço de regularização, deve fazer o procedimento de qualificação cadastral, que identificará as divergências existentes.

Com isso em mãos, o empregador deve estar atento a duas questões:

  • Se os dados cadastrais incorretos no sistema da CAIXA, e portanto ligados à conta do FGTS, o empregador precisará fazer uma Retificação dos Dados do Trabalhador, no site do banco.
  • Quanto aos demais dados cadastrais, como CPF, data de admissão, etc., é necessária uma retificação de dados diretamente no site da Receita Federal.

Após esses procedimentos, e com a devida correção dos dados, o empregado doméstico não terá mais problemas de origem cadastral quando for sacar seu FGTS.

Problema 2 - O valor depositado pelo empregador não foi localizado pela CAIXA.

Ainda pela fraca comunicação entre a CAIXA e a Receita Federal, pode acontecer de a conta indicada no eSocial, na qual o empregador efetua os depósitos mensais, não corresponda à conta que a CAIXA localizou ao utilizar os dados fornecidos pelo empregado doméstico na ocasião do saque.

Quando isso acontece, o empregado recebe a notícia falsa de que não há qualquer depósito em sua conta e, por causa disso, a relação de trabalho entre o empregador, que depositou o FGTS, e o empregado doméstico fica comprometida, pois o doméstico tem a impressão de que o FGTS nunca foi depositado em seu favor.

Porém ocorre apenas que a conta em que o empregador vinha realizando os depósitos não é a mesma consultada pela CAIXA na hora do saque pelo empregado, ou seja, os depósitos existem, basta que a conta com os valores seja localizada e o saque será liberado.

Solução

Para que isso não ocorra, é de extrema importância ter atenção ao e-Social, que disponibiliza um documento personalizado de cada empregado com a indicação do número de protocolo.

Esse documento, ao ser apresentado ao atendente da CAIXA, levará exatamente à conta com os valores depositados.

Assim, é ideal que o empregador entregue ao empregado uma cópia desse documento, para que ele não tenha qualquer problema na localização do valor.

E mais, é importantíssimo que essa regularização seja feita antes dos prazos previstos, para que o empregado não perca seu direito ao saque.

No caso de o empregador não fornecer cópia do documento mencionado, dificultando ou até impedindo o saque dentro do prazo, poderá ter problemas jurídicos.

Problema 3 - O empregador não fez os recolhimentos do eSocial.

Se a conta indicada no eSocial para depósito do FGTS for corretamente acessada pelo atendente da CAIXA e lá não houver nenhum valor, é de extrema urgência que o empregador faça uma regularização completa na plataforma do e-Social.

Deve-se realizar, o mais rápido possível, observando os prazos de saque, os depósitos de FGTS em atraso, já que esse é um direito da empregada doméstica, e a não observância desse direito pode resultar em uma reclamação trabalhista.

E, como esse pagamento será realizado em atraso, o valor a ser pago deve ser corrigido e acrescido de juros para cada mês de atraso do pagamento.

Solução

A melhor forma de proceder é regularizar o pagamento do FGTS o quanto antes, para que o empregador não corra o risco de ser notificado pela Receita Federal ou pelo Tribunal Regional do Trabalho de sua região.

Quanto tempo após a regularização o empregado poderá sacar seu FGTS?

A Caixa divulga o prazo de 5 dias úteis para que o FGTS esteja efetivamente disponível para saque, mas, por experiência, a equipe do iDoméstica informa que o prazo pode se estender para até 15 dias úteis.

Lembramos a você que o prazo limite para que tudo esteja regularizado é o dia 31/03/2020.

Tudo deve estar regularizado até esta data para que o empregado doméstico receba o FGTS em sua conta e não perca o direito ao saque.

É importante que tudo esteja devidamente regularizado para evitar problemas na relação de trabalho.

Conclusão

É fundamental ter sempre muito cuidado na observância da lei, no funcionamento do e-Social e no prazo para regularização do depósito do FGTS.

O bom relacionamento entre empregador e empregado doméstico, até para que se evitem problemas jurídicos, depende da boa administração do eSocial.


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