27/03/2019 às 17h37min - Atualizada em 28/03/2019 às 00h06min

Contribuinte que é MEI também deve declarar Imposto de Renda

Quem possui um negócio registrado como MEI deve prestar contas como pessoa física e como pessoa jurídica para ficar em dia com a Receita Federal

DINO - https://blog.toroinvestimentos.com.br/imposto
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Imposto de Renda MEI


Faltando pouco mais de 1 mês para o término do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda não sabem como realizar esse procedimento, tão pouco a informações que devem ser informadas.

Essa dúvida é presente, principalmente, em contribuintes que passam por situações especiais, como é o caso de quem é Microempreendedor Individual, ou seja, MEI. Por incrível que pareça, ainda existem pessoas que não sabem se MEI declara Imposto de Renda.

De acordo com os números divulgados pelo próprio Portal do Empreendedor, em julho de 2018 já eram registrados mais de 7 milhões de cadastros de empreendedores como MEI. Esse número serve para mostrar que há uma grande parcela da população brasileira que precisa informar os rendimentos obtidos como pessoa jurídica na declaração anual do Imposto de Renda.

Esses contribuintes também devem declarar os rendimentos como pessoa física, caso se enquadrem em alguns dos critérios definidos pela Receita Federal.

Os critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda são:

- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Contribuinte que escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Contribuinte que obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Contribuinte que pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Contribuinte que até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
- Contribuinte que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Dessa forma, se uma pessoa que é MEI se identifica em algum desses critérios, ela deve enviar à Receita as informações do seu rendimentos, o que inclui os dados do seu negócio.

O primeiro passo para declarar os rendimentos de MEI no Imposto de Renda de pessoa física é calcular o lucro evidenciado obtido por meio do negócio. Para chegar a este valor, o contribuinte deve pegar a receita bruta anual e subtrair pelas despesas anuais.

Após esse passo, é necessário saber qual a parcela isenta do tributo do Imposto de Renda. Para encontrar essa variável, o contribuinte deve ter como base a atividade do negócio e a tabela definida com a alíquota. A tabela é a seguinte:

- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.

Depois, o microempreendedor deve informar esse dado na seção "Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular".

Com este resultados, o contribuinte deve fazer a conta da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para isso, é necessário pegar o valor do lucro evidenciado e subtrair pelo valor da parcela isenta.

Assim, é possível encontrar o valor que deve ser inserido no campo "Rendimento Tributável Recebido de PJ". Dessa forma, a declaração anual do Imposto de Renda estará completa com a informação dos rendimentos obtidos por meio da atividade como MEI.

Porém, a obrigatoriedade fiscal de quem é MEI não termina aqui. Além de ser necessário colocar os dados na declaração de pessoa física, é preciso prestar contas também como pessoa jurídica.

Esse processo acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Para preencher essa declaração, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e enviar um relatório com todas as receitas obtidas mensalmente na atividade que ele exerce como MEI.

Esse relatório deve ser composto das notas fiscais emitidas pelo negócio e dos comprovantes de despesas que o microempreendedor teve ao longo do ano.



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