28/05/2023 às 18h46min - Atualizada em 29/05/2023 às 00h04min
Os direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down
*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família e Direito Médico e da Saúde
SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito Médico e da Saúde
A síndrome de Down é uma condição genética que interfere no desenvolvimento do indivíduo e afeta 1 em cada 700 nascimentos. É caracterizada pela presença de uma cópia extra do cromossomo 21, o que resulta em aspectos físicos e cognitivos específicos.
Vale esclarecer que apesar de apresentar algumas dificuldades na aprendizagem, podem levar vidas independentes e alcançar seu máximo potencial e não devem ser vítimas de nenhuma forma de preconceito.
As pessoas com Síndrome de Down possuem diversos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, que devem ser respeitados. E é de suma importância que esses indivíduos sejam tratados com igualdade perante a lei e que sejam garantidos seus direitos constitucionais e humanos básicos. São eles:
- Isenção no Imposto de Renda: De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as pessoas com Síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda;
- Vagas reservadas em concurso público: Conforme a Lei nº 8.112/1990, até 20% (sendo o mínimo 5%) da ocupação das vagas de concursos públicos devem ser destinada para portadores de deficiência física, o que inclui a Síndrome de Down;
- Passe Livre em transporte interestadual: De acordo com a Lei nº 8.899/1994, pessoas com Down possuem direito ao Passe Livre para transporte interestadual. No entanto, é necessário fazer a comprovação de que a pessoa está vivendo em situação de carência, ou seja, possui renda familiar per capita igual ou inferior ao salário-mínimo;
- Cotas em empresas privadas: É previsto em lei que empresas com cem ou mais empregados precisam contratar pessoas com deficiência, sendo assim, a reserva de cargos vai variar entre 2% a 5% das vagas, de acordo com o número de empregados;
- Cotas em universidades públicas: Segundo a Política Nacional Para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é obrigatório destinar 5% das vagas para pessoas com deficiência ou integrantes de outras minorias étnicas;
- Desconto em passagens aéreas: A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (NOAC), referente ao acesso de passageiros que tenham necessidades especiais nos voos. Diante da exigência de acompanhante pela companhia aérea, é necessário ter um desconto de no mínimo 80% da tarifa para o acompanhante, que deverá viajar na mesma classe e em assento ao lado da pessoa com deficiência;
- Isenção de impostos na compra de automóveis: Pessoas com deficiência podem ter isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) uma vez a cada dois anos. Todavia, apenas será possível comprar um carro nacional de passageiro ou veículo de uso misto. Ressalta-se que o automóvel precisa estar classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI. Quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), concede, desde 2012, a isenção do referido imposto em compras de automóveis para pessoas com deficiência. Porém, apenas será deferido o benefício se o veículo custar menos de R$ 70 mil, for registrado no nome do deficiente e não houver débito com a Fazenda Pública;
- Vaga especial em estacionamento: De acordo com a Resolução 304, de dezembro de 2008, deve haver vagas para estacionamento destinadas aos veículos que transportam pessoas com deficiência. Assim, é preciso emitir uma credencial que será válida em todo país pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município em que a pessoa reside;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Conforme a Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN), as pessoas que possuem deficiência podem dirigir, mas, para tirar ou renovar a CNH é necessário fazer exames de aptidão psicológica, física e mental. Importante ressaltar que há isenção de taxas na primeira emissão ou renovação da CNH pelo Departamento de trânsito (DETRAN).
Todos os membros da sociedade, incluindo as famílias, educadores, profissionais de saúde e o sistema judiciário, devem trabalhar em conjunto para proteger e promover os direitos das pessoas com Síndrome de Down. É responsabilidade de todos criar um ambiente inclusivo e acolhedor, onde esses indivíduos possam alcançar seu pleno potencial e viver uma vida digna.
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, com Especialização em Direito das Pessoas com autismo (TEA) e Pessoas com Deficiência, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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Advogado Especialista na Área da Saúde - Danielle Corrêa (meudireitoasaude.com.br)