10/05/2023 às 20h42min - Atualizada em 11/05/2023 às 00h04min

REGULAÇÃO DAS REDES: A BOLA DA VEZ

Por Daniel Passinato*

SALA DA NOTÍCIA Jana Fogaça
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Divulgação
            Na última semana, o aplicativo de mensagens Telegram foi suspenso pela Justiça Federal do Espírito Santo, causando certa agitação entre os seus usuários e, principalmente, entre aqueles que aguardam um marco legal das redes em solo tupiniquim.
            A Justiça Federal determinou que as operadoras de telefonia móvel e lojas de aplicativos no Brasil - Vivo, Claro, Oi, TIM, Apple e Google - suspendam acesso e distribuição do aplicativo, visto que este não não cumpriu uma determinação para enviar à Justiça informações sobre grupos de usuários que compartilhavam conteúdo de perfil nazista e neonazista relacionados aos recentes atentados às escolas.
            No sábado, dia 29 de abril, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Flavio Lucas, decidiu derrubar a suspensão do funcionamento da rede, após o Telegram apresentar um mandado de segurança criminal contra a medida.
            De acordo com o desembargador, a suspensão total “não guarda razoabilidade” e compromete a “liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos em apuração”.
            Apesar disso, ele manteve a multa diária de R$ 1 milhão pelo envio “precário” dos dados à PF e, ainda, afirmou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos”.
            O desembargador, no entanto, não é pioneiro do posicionamento. Há algum tempo, vários juristas já vêm defendendo a regulação das redes sociais, com destaque para o posicionamento dos ministros do STF na audiência pública realizada com os representantes das plataformas, para debater as regras do Marco Civil da Internet, que demonstrou um maior amadurecimento e reflexão por parte das instituições sobre o tema.
            O Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para o uso da internet no país, e a discussão em si,  volta-se à (in) constitucionalidade do artigo 19, que isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros, tendo em vista que elas só estão sujeitas a pagar uma indenização se não atenderem uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
A parte mais ácida da análise, no entanto, reside na temerária colisão entre direitos fundamentais. Afinal, o que prevalece, a liberdade de expressão, ou o direito de personalidade das vítimas? Essa é a dicotomia que persegue, também, a discussão do Projeto de Lei nº 2630 de 2020, o famoso PL das Fake News.
Após várias mudanças, o texto se tornou um projeto de regulação das plataformas digitais no Brasil, e, em 2023, com o advento dos atos antidemocráticos em Brasília e dos atentados às escolas, o tema voltou a ter seu lugar ao sol.
No dia 25 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência do projeto, permitindo que a matéria fosse votada diretamente no plenário da Câmara na semana passada. Entretanto, a votação acabou sendo retirada da pauta pelo presidente da casa, Arthur Lira.
Como as medidas previstas no PL afetam economicamente as plataformas, os interesses privados têm dificultado a discussão. A maioria dos questionamentos reside na previsão - ou não - de um órgão destinado à fiscalização do cumprimento da lei. Afinal, se o pedido é por regulação, a questão é: quem vai regular?
Ainda, muitos indagam se a redação do PL seria adequada como um todo, ou não. No entanto, o que se deve ter em mente neste momento é que, o projeto, apesar de imperfeito, é extremamente necessário. Resta aguardar a votação no Congresso.

*Daniel Passinato é sócio do escritório Passinato & Graebin. Professor de M&A e Arbitragem.
 

 
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