20/04/2023 às 18h25min - Atualizada em 21/04/2023 às 00h04min

Estatuto da pessoa idosa como instrumento de proteção ao público 60+

SALA DA NOTÍCIA Verbo Nostro
Idosa é a pessoa que completou 60 anos ou mais. Atualmente, temos a feliz oportunidade de conviver com nossos ascendentes por muitos anos, graças ao aumento da expectativa de vida. Todavia, muitos progenitores sobrevivem em situações injustas de violência e abandono e, por isso, é importante falarmos dos mecanismos de proteção previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que completa seus 20 anos de edição em 2023. 

A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação em razão da idade e atribui à família, à sociedade e ao Estado a obrigação de incluir os idosos na vida familiar e comunitária, preservando a dignidade daqueles que atingiram a maturidade plena e assegurando-lhes o exercício do seu direito à vida e seus consectários. 

Com o objetivo de efetivar a ordem de proteção integral prevista na Constituição, em 2003 entrou em vigor o Estatuto do Idoso, regulamentado pela Lei Nº  10.741/2003. O Estatuto da Pessoa Idosa, nomenclatura atual adotada pelo microssistema protetivo dos 60+, prevê ao longo dos seus 118 artigos uma série de direitos e garantias aos seus protagonistas e identifica as situações de risco das quais este público deverá estar a salvo, impondo penalidades aos seus infratores.
 
A prática de qualquer conduta que coloque o idoso em situação de risco é proibida e apenada pela Lei, que impõe a todo cidadão o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas também deverão ser obrigatoriamente comunicados à autoridade sanitária, autoridade policial, ao Ministério Público ou Conselho da Pessoa Idosa pelos Serviços de Saúde, sejam eles públicos ou privados. 

A Lei define situação de risco como toda forma de negligência, abandono ou violência contra o idoso, seja ela de ordem financeira, econômica, material, física, sexual, psicológica, digital ou emocional. 

Os órgãos de fiscalização orientam a população para que sempre esteja atenta às situações em que o idoso apresente marcas corporais mal explicadas, sinais de quedas injustificadas ou qualquer outro aspecto de descuido, pois podem ser indicativos de que esta pessoa está submetida a familiares ou cuidadores indiferentes ou que estejam praticando maus-tratos. 

Tais práticas, além de moralmente reprováveis, são juridicamente puníveis e toda a sociedade deve garantir a dignidade plena àqueles que representam a nossa história e são o espelho do nosso futuro. 
Vida longa ao Estatuto e qualidade de vida às pessoas idosas!   

Larissa Claudino Delarissa é advogada, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e especialista em Processo Civil, Disputas Familiares e Patrimoniais. (larissa.delarissa@brasilsalomao.com.br)

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