10/03/2023 às 17h48min - Atualizada em 11/03/2023 às 00h04min
TST julga não obrigatória a folha ponto para trabalhadoras domésticas
SALA DA NOTÍCIA Luciane Anhão
www.engenhodanoticia.com.br
A folha de ponto é um registro de entrada e saída do empregado. Ela ajuda a organizar a rotina, contabilizar o quanto foi trabalhado e também oferece uma maior segurança em casos de processos trabalhistas - para todas as partes. Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de horas extras de uma doméstica que requereu a apresentação do ponto ao empregador. A decisão abre um precedente legal sobre a dispensa do controle de ponto do registro nestes casos. De acordo com os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, a grande controvérsia deve-se ao fato de uma incongruência entre a Lei Complementar do contrato de trabalho doméstico nº 150/2015 e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A chamada Lei das Empregadas Domésticas regulamentou o registro do horário de trabalho por qualquer meio idôneo: manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, após a última reforma, a CLT considera obrigatório o registro apenas para empresas com mais de 20 trabalhadores. “A Reforma Trabalhista estabeleceu que todos os pontos não previstos na Lei Complementar 150 devem obedecer a CLT. Esta, por sua vez, estabelece, no seu artigo 74, que apenas estabelecimentos com mais de 20 empregados devem obrigatoriamente ter o registro de anotações de entradas e saídas. Por esta razão, foi unânime a decisão da Quarta Turma do TST em relação ao caso da doméstica”, explica o advogado Rodrigo Salerno. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada doméstica que não conseguiu comprovar a jornada alegada na reclamação trabalhista. A trabalhadora requeria que o empregador apresentasse folhas de ponto, o que a justiça considerou não obrigatório. Segundo a advogada Fabiana Zani, é importante que o empregador e o empregado doméstico tenham bem definido em contrato a jornada de trabalho e os dias que serão trabalhados. "Existem várias formas de comprovar as horas extras, não somente a folha ponto. Como conversas registradas em aplicativos de mensagens, o registro da portaria, entre outros. Deste modo, é importantíssima a organização de empregadores e trabalhadores no cumprimento da carga horária", disse. Para a advogada, essa é uma medida que visa garantir a segurança de todos e uma relação de trabalho justa. Rodrigo Salerno ressalta “que se trata da primeira decisão sobre a matéria no TST, o que, em regra, não é suficiente para sedimentar o entendimento da Corte. Logo, importante que o empregador mantenha o controle e a organização da jornada de trabalho do empregado doméstico, justamente para se evitar riscos de condenação futuras”. SERVIÇO: SAZ ADVOGADOS www.saz.adv.br Engenho da Notícia Comunicação Integrada (19) 9.8312.9000 (19) 3302.0100 www.engenhodanoticia.com.br [email protected]