25/02/2023 às 09h29min - Atualizada em 26/02/2023 às 00h00min
Teto da previdência social tem redução superior a 42% em relação ao salário-mínimo
Especialista explica que nos últimos 20 anos o valor máximo dos benefícios previdenciários caiu de 10 salários-mínimos para 5,77
SALA DA NOTÍCIA Trilha Comunicação
Freepik O valor máximo dos benefícios previdenciários é reajustado anualmente, de acordo com a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os benefícios previdenciários do regime geral, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são submetidos a um valor máximo, que, em 2023, é de R$ 7.507,49. O valor atual tem origem na Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto previdenciário de janeiro de 2004 em R$ 2.400,00, correspondente a 10 salários-mínimos da época, cujo valor era de R$ 240,00. Desse modo, a composição das perdas inflacionárias de janeiro de 2004 a janeiro de 2023, elevou o teto de R$ 2.400,00 para R$ 7.507,49. “Pode parecer um aumento significativo, mas essa primeira impressão é desfeita quando comparado com o aumento do salário-mínimo. No início de 2004, o teto correspondia a 10 salários-mínimos, enquanto no começo deste ano equivale a apenas 5,77 salários-mínimos”, explica o juiz Federal Fábio Souza, professor de Direito Previdenciário da UFRJ e do Instituto Connect de Direito Social (ICDS). Segundo o especialista, a redução da correspondência do teto previdenciário ao número de salários-mínimos decorre dos critérios distintos estabelecidos na Constituição Federal para cada um dos institutos. “Os benefícios previdenciários possuem a garantia de reajuste de modo a manter seu valor real. Essa proteção constitucional, entretanto, acaba, na prática, funcionando também como um limitador dos reajustes previdenciários, pois, como o Governo cumpre a obrigação constitucional com a correção monetária dos benefícios, é extremamente raro um aumento real superando a inflação e quem perde com isso é o cidadão brasileiro”, destaca Fábio Souza. Já o salário-mínimo não tem um critério definido constitucionalmente para o seu reajuste, variando de acordo com parâmetros definidos em leis e decretos. No período de 2016 a 2019, por exemplo, ficou estabelecida uma atualização pelo INPC, acrescida de aumentos reais correspondentes a um percentual do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Desse modo, frequentemente o reajuste do salário-mínimo supera o dos benefícios previdenciários. Como consequência, o valor das aposentadorias e pensões vai reduzindo a sua correspondência de salários mínimos. Um benefício com valor máximo em 2006 correspondia a R$ 2.801,56, equivalente a oito salários-mínimos da época. Em 2019, o valor atualizado pela inflação passou a R$ 5.839,45, equivalente a 5,85 salários-mínimos. Outro dado importante é a regra – que esteve em risco durante as discussões da última reforma da previdência em 2019 – do piso de um salário-mínimo para os benefícios previdenciários. De acordo com a Constituição, nenhum benefício que substitua a remuneração do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo. Portanto, não existe verdadeira indexação dos benefícios previdenciários ao salário-mínimo, pois o aumento do mínimo apenas impacta os benefícios que ficariam com valor inferior a ele. A associação do piso constitucional com a desindexação dos benefícios com valores superiores ao mínimo revela uma tendência de aproximação das aposentadorias e pensões ao valor de um salário-mínimo. “Em uma projeção de médio prazo, existe forte probabilidade de todos os benefícios previdenciários terem valores muito próximos a esse piso. Nas próximas reformas previdenciárias, que certamente virão, além da discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial da previdência, será necessário debater, também, se a melhor previdência para o Brasil é aquela que garanta apenas benefícios de valor mínimo”, finaliza o professor.