Não se fala em outra coisa, a não ser o rombo financeiro na Lojas Americanas.
A holding brasileira, uma das maiores varejistas do país, anunciou, no dia 11 de janeiro, a existência de “inconsistências contábeis” em seus registros, tendo especulado, inicialmente, o valor de R$ 20 bilhões em dívidas.
Uma semana após o fatídico anúncio, a empresa apresentou pedido de Recuperação Judicial, indicando um passivo de R$ 42 bilhões. Mas, segundo os administradores judiciais que atuam no processo, os valores chegam a quase R$ 50 bilhões.
Agora, a Lojas Americanas tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de Recuperação Judicial que aponte viabilidade na sua reorganização financeira e pagamento de credores.
Em janeiro de 2022, a companhia foi avaliada em R$ 27,25 bilhões. Agora, depois do calamitoso anúncio, chegou a valer “apenas” R$ 577,62 milhões. O número do passivo se mostra assombroso, e traz ao mercado muita insegurança com relação ao futuro da empresa.
A preocupação é grande, e tem legitimidade.
Mais recentemente, a companhia conseguiu na Justiça a suspensão de qualquer ordem de despejo, bem como o corte de energia de suas instalações e lojas. Ainda, houve a descontinuidade do serviço de televendas, e o encerramento de uma série de contratos com fornecedores terceirizados.
Segundo nota à imprensa, essas medidas fazem parte do plano de recuperação da empresa.
Mas como fica a situação dos credores?
Nesse caso específico, além de credores como os grandes bancos e escritórios de advocacia, ainda temos os fornecedores de mercadorias (e aqui uma imensidão de pluralidade, haja vista a enorme quantidade e diversidade de produtos comercializados), logística, empregados, terceirizados, prestadores de serviços, operadoras de saúde, entre outros.
Deste modo, aqueles que têm créditos a receber da empresa integrarão o projeto de pagamento de credores que será apresentado junto ao plano de recuperação.
Além disso, é Importante lembrar que o plano de pagamento dos credores obedece a uma ordem, como uma classificação.
Os credores são classificados com relação à origem de seus créditos, e não em relação a sua pessoa (empresa). A ordem é assim estabelecida pela lei:
Créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos) e decorrentes de acidente de trabalho
Aqueles oriundos de toda e qualquer relação de emprego e trabalho.
Créditos gravados com direito real de garantia (até o limite do valor do bem gravado)
O crédito com garantia real é aquele que tem como objeto a liberação de um valor em pecúnia atrelado à oferta de algum bem à título de garantia, como financiamentos e empréstimos bancários.
Créditos tributários
Todo e qualquer valor devido ao Fisco em razão de falta de pagamento de obrigação com previsão legal, fato gerador e precedido de lançamento tributário.
Créditos de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Aqueles devidos a empresas enquadradas nesta classificação legal.
Créditos quirografários
Crédito quirografário é aquele que representa a exigência de um valor, sem qualquer garantia (diferente da garantia real) ou preferência em razão da sua natureza (diferente do trabalhista).
Multas contratuais
E penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluindo multas tributárias
Créditos subordinados
Aqueles previstos em lei ou em contrato; e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício, cuja contratação não tenha observado as práticas do mercado.
Diante da classificação acima, os credores da Lojas Americanas, em especial fornecedores e operadores logísticos, receberão seus créditos após o pagamento das dívidas trabalhistas, dos Bancos (dívidas com garantia real), e do Fisco.
Também é Importante alertar que, para garantir o direito de recebimento, obrigatoriamente se faz necessário habilitar esse crédito junto ao Juízo onde corre a Recuperação Judicial.
Ainda, temos que nos atentar ao fato de que inúmeras empresas orbitam em volta de gigantes como a Lojas Americanas, e muitas dependem única e exclusivamente dessas companhias. Por isso, o grave cenário financeiro da Lojas Americanas pode ser somente a ponta de um iceberg em nossa sociedade.
Diante desse cenário, acredito que haverá uma crescente considerável de demandas em nosso Poder Judiciário, em razão do efeito cascata que o “escândalo Americanas” pode causar.
Aos credores da Lojas Americanas, é importante atentar-se à classificação do crédito e buscar a ajuda de um especialista.
* Lidiane Praxedes Oliveira da Costa é advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência. Enfatiza sua atividade em estratégias de desjudicialização de conflitos, com o objetivo de prezar pela segurança jurídica nas relações empresariais, e, consequentemente, implementar soluções para otimizar o lucro, aumentar os rendimentos e mitigar os riscos das atividades corporativas.