Em 2018 o Governo Federal abriu cerca de 39 mil processos de licitação, desse total, pelo menos 19 mil contaram com a participação de pequenas e médias empresas (PME´s). Segundo o Portal do Empreendedor, no Brasil, existem mais de 6 milhões de ME´s (Microempresas) e EPP´s (Empresas de Pequeno Porte). As micro e pequenas empresas possuem preferência em relação aos processos licitatórios, porém, ainda são minoria na hora de garantir o contrato com a Administração Pública. Em 2018, por exemplo, apenas pouco mais de 5 mil micro e pequenas empresas venceram licitações com a Administração Pública.
Para ser considerada microempresa, a receita bruta anual precisa ser igual ou inferior a R$ 360 mil. No caso de empresas de pequeno porte, enquadram-se aquelas que possuem receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3 mi e 600 mil. Existem inúmeros benefícios para empresas ao firmarem contratos com o Poder Público. Vender produtos e serviços para o Estado pode representar uma oportunidade eficiente, especialmente para ME´s e EPP´s que estão em processo de crescimento no mercado.
Na maioria das licitações, as micro e pequenas empresas concorrem com grandes empresas, que já possuem experiência no mercado. A falta de infraestrutura e de recursos pode representar outro grande problema. Com o objetivo de incentivar a abertura e bom funcionamento de micro e pequenas empresas, o Congresso Nacional aprovou a criação da Lei Complementar n° 123 de 2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, somente com a vigência do decreto 8.538 de 2015 é que os benefícios às ME´s e EPP´s foram realmente aplicados. O decreto estabeleceu certo equilíbrio durante a concorrência, e as ME´s e EPP´s tiveram suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias simplificadas. Entre os principais benefícios:
- O Estatuto define processos licitatórios exclusivos para micro e pequenas empresas. Neste caso, os valores dos contratos não podem ultrapassar o valor de R$ 80 mil;
- É possível que médias e grandes empresas vencedoras de processos licitatórios subcontratem micro e pequenas empresas. Para esta categoria, a principal exigência é que a subcontratação não ultrapasse 30% do valor total do contrato;
- Outra vantagem é que ME´s e EPP´s, ao participarem de licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de matérias, não sejam obrigadas a apresentarem o balanço patrimonial do último exercício social;
- Caso uma micro ou pequena empresa apresente uma proposta de 5% a 10% com valor maior que as outras empresas participantes do processo licitatório, a situação é considerada empate fictício. Se isso acontecer, é apresentado a ME ou EPP as propostas das concorrentes, o que possibilita às micro e pequenas empresas cobrirem a oferta;
- Durante o processo licitatório, as empresas participantes devem comprovar a inexistência de débitos por meio de certidões negativas, ou seja, comprovar a regularidade fiscal, para só então serem habilitadas a participar do processo, porém, para micro e pequenas empresas, essa regularidade pode ser atestada somente após a fase da habilitação, garantindo assim mais tempo caso a ME ou EPP possua alguma irregularidade. O prazo para a regularização é de cinco dias, caso vença a licitação.
Além destes, existem outros benefícios para aquelas ME´s e EPP´s que desejam firmar contratos públicos. Apesar do Estatuto e do Decreto estarem relacionados à Administração Pública Federal, estados e municípios podem usar tal legislação para criar maneiras mais eficientes e democráticas que possam beneficiar microempresários e empresas que estão iniciando no mercado regional ou nacional. Uma forma de estimular a economia do município, além de aumentar a competitividade.
Como superar os desafios?
Para Alfredo Dezolt, diretor executivo da UGP Brasil, empresa especializada em licitações e contratos públicos, um dos principais obstáculos apontados para as ME´s e EPP´s na participação em processos licitatórios é o fato de a maioria dessas empresas não possuírem profissionais qualificados e que tenham a capacidade de interpretar os editais licitatórios. “Para que uma organização, independentemente do porte ou estrutura societária, possa executar contratos administrativos firmados com instituições públicas, a qualificação profissional dos seus funcionários é imprescindível. Haja vista que a maioria das ME´s e EPP´s não dispõe de recursos financeiros para esses fins, a terceirização desses serviços pode ser uma opção viável para uma efetiva participação em processos licitatórios”.
O Diretor Executivo explica que a falta de capacidade técnica das empresas resulta em diversas oportunidades perdidas. Ele aponta que a partir de 15 de julho, a UGP Brasil irá conduzir o curso básico sobre licitações públicas. O conteúdo foi pensado, segundo Dezolt, para suprir a falta de pessoas que sejam capacitadas para formular propostas licitatórias eficientes, especialmente num mercado que vem crescendo e que possui diversos benefícios para as empresas participantes.