Um aperto de mão bem posicionado, uma caminhada no bairro certo, o apoio de uma liderança no momento exato…
Esses sempre foram fatores importantes na política.
Mas o que acontece quando a tecnologia permite construir não apenas a narrativa, mas, também, materializar um evento que nunca existiu?
Na era digital, a Justiça Eleitoral decidiu não pagar para ver. E, analisando o cenário de forma pragmática — deixando as paixões e os embates partidários de lado —, a linha que o TSE desenhou entre o marketing moderno e a fraude é bastante didática.
Vamos às regras do jogo:
O grande debate jurídico gira em torno do uso de IA para criar materiais de campanha.
A premissa básica da Justiça é a transparência. Se uma foto gerada por IA for postada com o objetivo de fazer o público acreditar que aquelas pessoas realmente se encontraram e tiraram aquela foto juntas, omitindo que é fruto de IA, a postagem é ILEGAL. Essa prática configura propaganda eleitoral irregular.
E aqui reside um detalhe fascinante que muita equipe ainda não absorveu: consentimento NÃO isenta infração.
Digamos que dois políticos concordem em forjar uma foto juntos para poupar tempo de agenda…
Mesmo com a bênção de ambos, tentar fabricar um evento material que nunca ocorreu e omitir a origem da imagem viola o Art. 9º-B da Resolução do TSE, que exige a rotulagem de TODO conteúdo sintético.
As consequências? A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção da postagem e os envolvidos podem ser condenados ao pagamento de multas eleitorais.
No entanto, o sarrafo sobe quando saímos da foto e vamos para o vídeo.
Imagine o seguinte cenário: um candidato decide usar IA para criar um vídeo super-realista simulando caminhar pela cidade natal e conversando com a população local.
O TSE proíbe totalmente isso, mesmo que todas as pessoas envolvidas tenham autorizado.
O entendimento jurídico é de que um vídeo falso manipulando a realidade tem o potencial de criar “estados mentais, emocionais ou passionais” falsos no eleitor. Isso pode levar até à cassação da chapa.
O último exemplo: sabe aquele vídeo do Neymar encontrando sua versão criança e uma do futuro, que fizeram inclusive pro Flávio Bolsonaro?
Isso pode, desde que contenha aquele aviso que citei anteriormente.
O recado do TSE é claro: faça a sua propaganda, mas não falsifique a rua.
O meu é mais simples: se a campanha precisar inventar um aperto de mão, talvez falte a ela o mais importante.
O quê?
A resposta está na sola do seu sapato.



























