14/03/2022 às 15h42min - Atualizada em 14/03/2022 às 15h42min

​Corpo de Bombeiros alerta para o vencimento da Taxa de Incêndio 2022

Jornal Aurora - Redação
CBMERJ
Foto: Divulgação
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) alerta para o vencimento dos boletos da Taxa de Incêndio 2022. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2021, estão agendados entre os dias 14 e 18 de março. Os valores do tributo variam entre R$34,82 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.089,26 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
 
O contribuinte que não recebeu o boleto via Correios também pode imprimir o documento no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. 
 
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
 
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática! Será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
 
Constitucionalidade - A Taxa de Incêndio é um tributo obrigatório, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A cobrança teve sua constitucionalidade reconhecida por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em julho de 2021. É importante reforçar que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam a inconstitucionalidade da taxa nos estados de Sergipe e de Minas Gerais, por exemplo, não se aplicam ao Rio de Janeiro.
 

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