27/01/2022 às 09h48min - Atualizada em 27/01/2022 às 12h20min

Entenda quais são as consequências para os pais que deixam de vacinar seus filhos

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

Apesar da polêmica lançada atualmente acerca da obrigatoriedade ou não em vacinar as crianças contra o Covid-19, sabemos que esse receio e recusa de muitos pais em aderir aos programas de vacinação não é recente. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil teve uma queda no índice de vacinação geral, sobretudo em crianças e adolescentes, em 2019 e 2020. No entanto, a redução é resultado de uma tendência que atinge o país desde 2015 e foi observada em pelo menos 10 vacinas administradas pelo SUS. Por exemplo, entre 2015 e 2020, a BCG, que garante a prevenção à tuberculose, sofreu redução de 30%, enquanto o imunizante contra a poliomielite apresentou queda de 22,81% no período.

Mas, a pergunta é a seguinte: Por que isso está acontecendo? Por que os pais têm deixado de imunizar seus filhos? Posso te dar três motivos para isso. O primeiro deles é acreditar que as doenças foram erradicadas. O que acontece é que hoje, não vemos com tanta frequência crianças acometidas por doenças como a poliomielite e aí temos a falsa impressão de que esses vírus não existem mais. Mas isso não é verdade, uma doença erradicada não significa que o vírus desapareceu, significa apenas que está controlado e que não encontra a oportunidade de se replicar nas células hospedeiras humanas porque a população está imunizada.

O segundo motivo ao qual leva os pais a privarem seus filhos da imunização está no medo dos efeitos colaterais. Assim como os medicamentos, as vacinas podem apresentar as tais reações adversas e todos esses efeitos colaterais são previstos nos estudos, ensaios realizados antes mesmo que essas vacinas sejam aprovadas. No entanto, a frequência do aparecimento destas reações é muito menor e apenas uma parcela muito pequena da população pode apresentá-la. E, para piorar, essa desinformação é disseminada em redes sociais e ganha falsas teorias e exemplos que nunca existiram. 

O terceiro e último motivo que leva os pais e responsáveis a fugir com seus filhos da famosa picadinha é o Naturalismo. É evidente nos dias atuais como as pessoas estão em busca de uma vida mais saudável e os pais têm se preocupado muito mais com a saúde e o bem estar dos seus filhos, inclusive, optando por tratamentos alternativos. Não existe problema nisso, mas muitas pessoas se fazem valer dessa ciência para justificar a não vacinação dos seus filhos. Inclusive, a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica afirma claramente que apoia o Calendário Nacional de Vacinação e apoia todos os tratamentos alternativos que servem apenas para agregar e para complementar o fortalecimento do sistema imune da criança.

É compreensível a preocupação e o medo de alguns pais, mas devemos antes de qualquer coisa entender que a vacinação é um ato de cidadania e de responsabilidade para consigo e com o coletivo. Vacinar os filhos é indispensável para a saúde deles. E, sim, é obrigatório, conforme o artigo 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Como o Estado não persegue as pessoas para que elas recebam as vacinas obrigatórias, existem mecanismos indiretos que as levam por esse caminho por conta própria. Muitos Estados e Prefeituras mantêm critérios próprios para que isso ocorra. No Estado de São Paulo, por exemplo, uma lei determina a apresentação da carteira de vacinação para todos os alunos com até 18 anos de idade que se matricularem em escolas públicas e privadas do ensino básico. Quem não apresentar o documento, pode fazer a matrícula, mas tem o prazo de 60 dias para regularizar a situação.

Caso isso não ocorra, será comunicado ao Conselho Tutelar para a tomada de providências, que via de regra, informará a autoridade judicial, a qual concederá um prazo para que a família faça a vacinação voluntariamente. Se os pais não a fizerem, poderão ser tomadas medidas judiciais de busca e apreensão da criança, que será levada à vacinação.

Nesse caso, por força do artigo 249 do referido ECA, além de serem multados em até 20 salários, os pais podem até ser responsabilizados por negligência caso a criança venha a ser vitimada pela doença da qual não tenha sido imunizada.

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
contato@daniellecorrea.com.br
https://www.daniellecorrea.com.br/



 
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