21/03/2020 às 12h27min - Atualizada em 21/03/2020 às 12h27min

Prefeito Rafael Diniz decreta emergência em saúde em Campos

A medida tem por objetivo evitar aglomerações e vale a partir da próxima segunda-feira, dia 23, e vai até 5 de abril e inclui comércio, bares, restaurantes e estabelecimentos similares

Supcom
Reprodução
O prefeito Rafael Diniz decretou emergência em saúde no município de Campos em decorrência do coronavírus. Ele também determinou o fechamento do comércio, suspendendo, temporariamente, o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais. A medida tem por objetivo evitar aglomerações e vale a partir da próxima segunda-feira, dia 23, e vai até 5 de abril e inclui bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Confira AQUI o Decreto 33/2020. 
 
Estão fora desta medida, farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;  lojas de conveniência;  lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás;  lojas de venda de água mineral;  padarias; postos de combustível; e bares e restaurantes que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares. Porém, estes estarão abertos apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.
 
De acordo com o Decreto que será publicado em Diário Oficial ainda nesta sexta-feira (20), os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Atividades internas e realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery) estão mantidos. Ainda assim, deverão intensificar as medidas de higiene, disponibilizar álcool em gel e informações sobre COVID-19 aos clientes.
 
Também está suspenso o funcionamento, pelo mesmo prazo, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções. As empresas de construção civil deverão operar somente com a sua capacidade mínima necessária.
 
As frotas de ônibus serão adequadas às necessidades e as rotas alteradas em relação a demanda, priorizando as linhas que atendem as unidades referenciadas para o tratamento dos casos suspeitos do COVID 19. A exemplo do Governo do Estado, fica determinada a suspensão da utilização das gratuidades no transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino, em razão da suspensão das aulas.

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