29/01/2020 às 08h44min - Atualizada em 29/01/2020 às 08h44min

IMTT edita Portaria sobre transporte escolar em Campos

Período de férias escolares é o ideal para vistoria de veículos junto ao órgão

Supcom
Reprodução
Com o intuito de garantir a segurança no transporte de alunos, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) solicita a proprietários de veículos de transporte escolar que efetuem a vistoria durante o período de férias para regularização de pendências. Publicada nesta terça (28) no Diário Oficial, a Portaria 01/2020 traz as orientações quanto às regularizações junto ao órgão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui um capítulo que trata exclusivamente da condução de escolares e, de acordo com o artigo 136, os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito do município de Campos.
 
Para atuar com transporte escolar no município, os responsáveis pelos veículos precisam atender a algumas exigências previstas no CTB conforme orientação do IMTT. Entre elas está a documentação do veículo, do motorista e do ajudante, itens como carteira de habilitação na categoria D, ter idade superior a 21 anos e certidão negativa criminal. O órgão esclarece que todo motorista de transporte escolar precisa fazer um curso especifico e ficar atento a itens do veículo como tacógrafo, cinto de segurança, pneus em bom estado, extintor de incêndio no interior do carro e faixa escolar de identificação no entorno da carroceria.
 
Outro item exigido pelo IMTT é o GPS, assim como no sistema integrado de transporte coletivo - vans, microonibus e  ônibus -  os veículos de transporte escolar também passam a ter obrigatoriedade o uso do GPS que auxilia o Instituto no controle e monitoramento do veículo. 
 
De acordo com o presidente do IMTT, Felipe Quintanilha, todo veículo de transporte escolar precisa passar por vistoria no órgão.
 
"Todos os responsáveis por este tipo de transporte devem estar legalizados junto ao IMTT. A vistoria no veículo deve ser feita a cada seis meses, impreterivelmente. É importante também que os pais e responsáveis por alunos não contratem o serviço que não tenha a certificação do IMTT e cobrem os proprietários dos veículos para que estes estejam de acordo com as orientações do Instituto", frisou. 
 
Durante toda a semana, o Instituto recebe veículos para vistoria, sem a necessidade de agendamento prévio. O proprietário de veículo que atua com transporte escolar deve se dirigir ao IMTT portando documentos do condutor do veículo como CNH D, comprovante de residência, foto 3x4, além de documentos do ajudante como RG, CPF, comprovante de residência e a certidão criminal negativa. 
 
O Presidente do IMTT orienta motoristas a efetuarem a vistoria. “A Portaria 01/2020 orienta motoristas e proprietários de veículos de transporte escolar para a legalização na prestação do serviço. Não é necessário agendamento, basta seguir até o Instituto com o veículo e a documentação necessária”, declarou.
 
Os veículos destinados à condução de escolares poderão ser utilitários ou aqueles com capacidade mínima para 7 (sete) lugares e a inspeção no IMTT deve ocorrer a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

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