A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta sexta-feira (24) o envio para o Ministério Público estadual do processo envolvendo a reabertura da Avenida Niemeyer, que liga os bairros do Leblon à São Conrado, na zona sul do Rio. O objetivo é que o MP avalie as novas fotografias anexadas ao processo e dê um parecer sobre o pedido de reabertura da via.
No dia 10 deste mês, o município do Rio entrou com mais um pedido de imediata reabertura da avenida, alegando já ter concluído a maior parte das obras e anexando fotografias que, de acordo com os procuradores que assinaram a petição, comprovam a situação de segurança da via.
Em 14 de janeiro, o município entrou com outra petição, anexando um relatório de inspeção realizada no dia 13 pelo Instituto de Geotécnica do Rio ( Geo-Rio) que concluía que a via está apta a receber fluxo de veículos, nos dois sentidos, com algumas restrições.
Após o parecer do MP, o processo voltará para a 3ª Vara da Fazenda Pública. Até lá, continua valendo a decisão, em segunda instância, do dia 18 de dezembro de 2019 da 13ª Câmara Cível do tribunal, que determinou a manutenção da interdição da Avenida Niemeyer.
A prefeitura do Rio de Janeiro informou à Justiça que investiu mais de R$ 34 milhões e realizou 56 intervenções ao longo da Avenida Niemeyer, entre elas a colocação de drenos profundos, o restabelecimento do sistema de drenagem, a eliminação de contribuição de esgoto e a instalação de muros de contraforte, telas grampeadas e chumbadores.
No dia 10 de janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral do Município entrou com uma petição, solicitando a suspensão da medida liminar que fechou a Avenida em 28 de maio de 2019, após um temporal que atingiu o Rio. No documento, a prefeitura argumenta que todas as obras emergenciais estão concluídas.
Antes do fechamento, a Avenida Niemeyer representava 25% do fluxo de veículos entre a zona Sul e a zona oeste, com cerca de 36 mil veículos circulando pela via diariamente.
O prazo estipulado para o Ministério Público se manifestar é de cinco dias.