pós denúncia de consumidor, a equipe de fiscalização do Procon/Campos constatou que um supermercado não disponibilizava duas sacolas biodegradáveis para os consumidores. O estabelecimento comercial foi autuado e multado pelo descumprimento à legislação consumerista.
O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, explica que a Lei Estadual nº 8.473/19 proíbe o uso de sacolas descartáveis, sendo necessário que os estabelecimentos passem a adotar sacolas plásticas reutilizáveis. Nos primeiros 6 meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os estabelecimentos disponibilizarão até duas sacolas com 100% de desconto. A norma não vale para os estabelecimentos comerciais de pequeno porte – como padarias e pequenas mercearias, com até 10 funcionários.
As novas sacolas plásticas devem ser produzidas com mais de 51 % (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.