08/10/2019 às 16h52min - Atualizada em 09/10/2019 às 08h00min

Operação realizada na Usina Canabrava resulta no ajuizamento de quatro demandas na Justiça do Trabalho

Quase 200 empregados aliciados no Norte de Minas Gerais foram encontrados em situação degradante de trabalho em Campos

Ascom
Divulgação
A Operação “Opus Liberi”, realizada nos meses de agosto e setembro de 2019, em parceria com a PRF e MTE, resultou no ajuizamento de quatro demandas em face de nove pessoas, entre físicas e jurídicas, ligados à Usina Canabrava: Rodrigo Luppi de Oliveira, Angêla Cristina Conti de Oliveira, Maria Zilda Conti, ACC Agrícola Eireli, Álcool Química Canabrava s.a, Canabrava Agrícola S.A., Canabrava Energética S/A, Maria Zilda Conti, MZ Negócios Administrativos Eireli – EPP e RLO Solução Empresarial - Consultoria e Assessoria Eireli – EPP.

A inclusão de todos como réus das ações trabalhistas se dá pela confusão no patrimônio existente entre eles, principalmente RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA, que atualmente é arrendatário da CANABRAVA através da empresa de que é sócio único (RLO), e, segundo apurado por este Órgão Ministerial, utiliza o nome da mulher (Angêla) e da sogra (Maria Zilda) e cria empresas em seus nomes para os mais variados ilícitos, inclusive sonegação de direitos trabalhistas.

Inicialmente, em 29.08.2019, foi ajuizada demanda cautelar (TutCautAnt 0100830- 79.2019.5.01.0284) que visa a garantia do cumprimento das decisões judiciais condenatórias, com pedido de bloqueio de 7 milhões deferido em parte pela MM. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, atualmente tramitando em segredo de justiça.

Outras duas demandas visam ao pagamento de direitos trabalhistas e rescisórios (entre R$10.000,00 e R$ 20.000,00, por empregado) e, também, indenização por danos morais dos trabalhadores vitimados em razão das péssimas condições de trabalho, alojamento, transporte e alimentação a que eram submetidos, sendo elas:

• ACC 0100871-49.2019.5.01.0283 – aproximadamente 70 empregados que estavam alojados no Batelão.
• ACC 0100924-30.2019.5.01.0283 – aproximadamente 130 empregados alojados na Pousada Delícia.

Por fim, a Ação Civil Pública 0100932-13.2019.5.01.0281 tem por escopo a cessação e prevenção de ilícitos nas próximas safras, bem como condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de um milhão de reais, a ser revertido para a comunidade lesada (sociedade de Campos dos Goytacazes).

Ao todo são aproximadamente 200 trabalhadores no corte de cana de açúcar diretamente tutelados pelo MPT, aliciados no norte de Minas Gerais de forma ilícita. Tais empregados estavam hospedados em alojamentos com péssimas condições, quartos compartilhados com até 12 pessoas, com infiltrações, goteiras, mofo, sem armários e várias rachaduras – principalmente no Hotel Batelão. O transporte dos empregados até o local de trabalho era realizado em ônibus inseguros, sem cintos de segurança, sem janelas e nenhuma condição de trafegabilidade. No local de trabalho não havia nenhum banheiro em funcionamento, razão pela qual faziam suas necessidades fisiológicas no mesmo campo em que trabalhavam. Sem local apropriado para refeições, os trabalhadores comiam no chão, em marmitas que eram ali colocadas com comida reaproveitada e de péssima qualidade.

Os empregados eram submetidos a longas jornadas de trabalho, das 5 às 15 horas, sem intervalo para almoço e sem uso de equipamentos de proteção individual. Não recebiam o pagamento de horas extras e eram remunerados “por produção”, prática vedada para tal categoria, no entendimento do MPT e também em vários casos julgados do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo após as diligências, os trabalhadores aliciados foram dispensados pela empresa, que não pagou todas as verbas devidas por ocasião do desligamento e os transportou de volta às cidades de origem em Minas Gerais.

Todas as demandas tramitam perante a 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, e, à exceção da cautelar, são públicas e têm audiências designadas para o próximo dia 11 de novembro de 2019.

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