29/09/2019 às 10h22min - Atualizada em 30/09/2019 às 08h00min

Previcampos volta a receber Certificado de Regularidade Previdenciária

O CRP voltará a ser expedido para o Município de Campos, o que não acontecia desde maio de 2015 por antigas irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (Previcampos)

Supcom
Rodrigo Silveira
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) voltará a ser expedido para o Município de Campos, o que não acontecia desde maio de 2015 por irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (Previcampos). Agora, o Previcampos estará apto a receber valores da compensação previdenciária do Governo Federal. Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal, Fernanda Akemi Morigaki, afirma que “as irregularidades apuradas por auditoria da Secretaria de Previdência Social compreendem quase que exclusivamente os exercícios submetidos a gestão anterior, que se encerrou em dezembro de 2016”. Assim, não caberia restrições ao atual. Prefeito de Campos, Rafael Diniz afirma que esta é mais uma demonstração do trabalho responsável que vem sendo desenvolvido pelo Município: “Pode faltar dinheiro, mas não nos falta coragem e responsabilidade para fazer o que é preciso para limpar o nome de nossa cidade”.

Na Ação, o Município requereu que a União voltasse a expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária para Campos e ainda deixasse de exigir a regularidade de qualquer dos critérios impeditivos à emissão do CRP até o julgamento do mérito — apontamento de irregularidades no CADPREV e no CAUC —, inclusive suspendendo os efeitos das inscrições eventualmente lançadas com fundamento na referida Lei. O Município argumentou que a União exorbitou de sua competência e que as irregularidades verificadas teriam sido causadas por gestões anteriores. Em virtude disso, o Município não consegue obter seu CRP desde maio de 2015.  

A Justiça entendeu os argumentos e, em liminar, determinou a expedição do CRP, além de impedir que a União se abstenha de exigir a regularidade de qualquer dos critérios impeditivos à emissão do CRP até o julgamento do mérito, desde que não haja outras irregularidades, estranhas ao objeto deste processo, que impeçam a expedição do certificado. 

"Esta decisão vai possibilitar ingresso de recursos nos cofres do Instituto, em mais uma fase do trabalho que a Procuradoria e o Previcampos vêm desenvolvendo para poder regularizar os cadastros do Município, depois dos desmandos, especialmente no final da gestão passada", diz o procurador-geral do Município, José Paes Neto.

Presidente do Previcampos, André Oliveira ressaltou a atuação da Procuradoria e da equipe do Instituto: “Eles têm feito um trabalho incansável para regularizar, recuperar os ativos e agora obteve o CRP”, disse.

Outro — Em junho último, a Prefeitura de Campos obteve a Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Ministério da Fazenda, através da secretaria da Receita Federal. A CND é a comprovação que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão. Com o documento, o município passou a ter maiores condições na busca de convênios junto ao governo federal.

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