11/12/2024 às 10h56min - Atualizada em 11/12/2024 às 10h56min
Prefeitura de São João da Barra anuncia abono de Natal dos servidores
Projeto que concede um auxílio de R$ 600 foi enviado à Câmara para votação; benefício será pago dia 20 de dezembro, junto com a segunda parte do 13º e a folha salarial de dezembro
- Redação
Ascom
A prefeita de São João da Barra, Carla Caputi, enviou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei que concede o auxílio alimentação de Natal, popularmente chamado de Abono de Natal, neste ano de 2024 para os servidores municipais efetivos da ativa e conselheiros tutelares. Pela proposta, o valor da gratificação será de R$ 600. O anúncio foi feito pela prefeita na manhã desta terça-feira, 10, e o projeto foi aprovado horas depois pelos vereadores sanjoanenses.
O pagamento do benefício está previsto para o dia 20 de dezembro, junto com a última parcela do 13º salário e a antecipação da folha mensal. Com a injeção dos recursos antes da comemoração do Natal, a prefeita considera que o impacto será positivo para diversos setores da economia local.
— Essas medidas reforçam nossa política de respeito e valorização aos servidores, que sempre tiveram seus pagamentos em dia e, muitas vezes, antecipados. Esse compromisso não apenas reconhece o trabalho fundamental de cada servidor, mas também representa uma injeção importante de recursos na economia local, movimentando o comércio e fortalecendo nossa cidade neste período tão especial do ano — destacou Carla Caputi.
Em São João da Barra, a administração municipal fixou o último dia útil do mês trabalhado para o limite da quitação da folha. Como lembrou prefeita, em algumas oportunidades deste ano houve antecipação. Além do anúncio para o mês de dezembro, em outubro o pagamento também foi feito antes do limite, no período de comemoração do Dia do Servidor Público.
Junto com o salário, os servidores efetivos de SJB recebem o valor do Auxílio Transporte. Os efetivos ainda contam com o benefício do Cartão do Servidor. A recarga, que acontece todo dia 1º do mês subsequente ao trabalhado, é de até R$ 550 — calculado proporcionalmente, em relação aos dias de comparecimento ao trabalho, considerando a jornada mensal.