11/01/2024 às 12h43min - Atualizada em 11/01/2024 às 12h43min

Preço de itens de material escolar no RJ pode variar mais de 600%, segundo Procon

Entre os 157 itens pesquisados na internet, uma caneta, por exemplo, pode ter o preço variando entre R$ 5,80 e R$ 28. Uma cola branca foi encontrada por R$ 4,99 e R$ 25.

G1
Uma pesquisa realizada pelo Procon RJ mostrou que alguns itens de material escolar podem ter uma variação de preço de até 600%, dependendo da loja escolhida.

O levantamento divulgado nesta quarta-feira (10) avaliou os preços dos 157 itens escolares mais procurados neste período do ano. Entre os produtos estão canetas, borrachas, lápis, corretivos, cadernos, agendas e outros.

Segundo o Procon, uma caneta, por exemplo, pode custar entre R$ 5,80 e R$ 28. Uma cola branca foi encontrada por R$ 4,99 e R$ 25.

A diretora de atendimento do Procon, Evelyn Capucho, comentou sobre a importância de pesquisar preços na hora de comprar. Uma cartilha com dicas também está disponível no site do órgão.

"Consumidores que querem economizar precisam fazer pesquisa de preço. Caso desejem consultar o levantamento, o material está disponível como cartilha, com dicas e as dúvidas mais frequentes em relação a volta as aulas", orientou Capucho.

Ao todo, os pesquisadores compararam preços em 10 sites. São eles: Kalunga, Americanas, Casa e Vídeo, Caçula, Magalu, Shoptime, Amazon, Carrefour, Submarino e Mercado Livre.

Entre os itens com maior variação estão as borrachas. Um modelo específico foi encontrado por R$ 1,38 e R$ 9,90, em dois sites diferentes.

Saiba o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

A pesquisa foi realizada entre os dias 02 e 05 de janeiro de 2024, podendo os valores terem sofrido alterações.

Estratégias para economizar
Com três filhos em idade escolar, o que não falta para Natalia Fraga é estratégia na época de comprar o material.

"Eu tenho contato de papelarias que tem preço legal e quando recebo a lista ja mando. E como tem grupo das mães, a gente vai batendo os valores. Quando é individual, faço equilíbrio entre material e preço, mas no coletivo eu vou pelo preço. O que tiver mais em conta eu fecho", explicou Natalia.
Além do preço, o consumidor precisa ficar atento aos exageros na lista de materiais. Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:

É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
? Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral (caneta de lousa, tinta para impressora, grampeador). O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas).

Como a lei não cita nominalmente os materiais vetados ou as quantidades máximas de cada item, é preciso ter bom senso, explica Adriano Fonseca, advogado e analista jurídico da associação de consumidores Proteste.

"Qualquer material precisa estar de acordo com o que será usado no plano pedagógico. Tudo tem de estar justificado — ou será uma prática abusiva", afirma Fonseca.

 
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